Pesquisar

tempo de leitura: 2 min salvar no browser

5. A versão do governo representativo popularizada na Europa

Linha básica consiste no fortalecimento da autonomia do Parlamento, que se fazia acompanhar do apoio e prestígio granjeados no seio da opinião pública inglesa.

         Ao longo do século XVIII consolidou-se, na Inglaterra, o que poderíamos denominar de  primeiro modelo de governo representativo justamente o que seria tomado por base para o trânsito da monarquia absoluta para a constitucional no continente. Esse processo coincide com a iniciativa de noticiar, na França, a sua existência,  permitindo que se estabelecesse a necessária distinção entre essa nova forma de governo e as iniciativas adotadas no curso da Revolução Francesa.

         A linha básica seguida pelo aludido processo de consolidação do governo representativo consiste no fortalecimento da autonomia do Parlamento, que se fazia acompanhar do apoio e prestígio granjeados no seio da opinião pública inglesa. A novidade introduzida nesse arranjo institucional decorreria de uma circunstância fortuita: o fato de que, para cumprimento do dispositivo constitucional que impedia fosse o trono ocupado por católico, chegassem ao poder reis alemães (notadamente os dois primeiros, Jorge I e Jorge II, reinados de 1714 a 1760). Criaram  figura destinada a servir de intermediário na sua relação com o Parlamento. Como o Conselho de Ministros reunia-se num dos gabinetes do palácio Real,  o governo passaria a ser denominado de Gabinet Office e a pessoa designada para coordenar as suas reuniões de Primer Minister. No último governo do século XVIII, chefiado por William Pitt (1759/1806), o país passou a ser governado por essa personalidade, tornando-se o Rei (ou rainha), chefe da monarquia, representação permanente da Nação, sem ingerência direta nas funções executivas. Essa modalidade viria a ser resumida na frase o Rei reina mas não governa.

        A novidade representada pela experiência inglesa seria anunciada no continente na obra O  espírito das leis, publicado em 1748, da autoria de Montesquieu (Charles Louis de Secondat, barão de Montesquieu; 1689/1755). Tendo como tema as formas de governo, detém-se, em caráter pioneiro, no que a seu ver seria a singularidade da experiência inglesa. Aponta-a como correspondendo à existência de três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Escreve: “As monarquias que conhecemos não têm como aquela a que acabamos de nos referir, a liberdade como seu objetivo direto; buscam somente a glória dos cidadãos, do Estado e do Príncipe. Mas desta glória resulta um espírito de liberdade que, nesses Estados, pode também construir grandes coisas e talvez contribuir tanto para a felicidade como a própria liberdade” Os antigos, acrescenta, “que não conheciam a divisão dos três poderes no governo de um só, não podiam, ter uma idéia correta da monarquia.  Em Roma houve fase em que havia dois daqueles poderes e até mesmo algo de assemelhado ao terceiro poder (magistratura) mas não se tratava de regime monárquico. Conclui deste modo: “Desejaria verificar em todos os governos moderados que conhecemos, qual é a distribuição dos três poderes e daí calcular os graus de liberdade que cada um pode fruir.”

         Locke enfatizaria que no governo representativo, o Parlamento é o Poder Supremo porque faz a lei mas a sua execução ficará a cargo de outro poder, o Executivo. A colocação nesses termos estabeleceria, desde logo, o longo caminho a percorrer.


ˇ

Atenção!

Esta versão de navegador foi descontinuada e por isso não oferece suporte a todas as funcionalidades deste site.

Nós recomendamos a utilização dos navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox ou Microsoft Edge.

Agradecemos a sua compreensão!