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7. O que evidencia a recusa inglesa da proposta do cartismo 

A Inglaterra resistiu, mas promoveu em 1867 uma reforma eleitoral que excluía a exigência de renda para dar direito ao voto.

       Ao considerar a questão da democratização do sufrágio, torna-se relevante registrar  a recusa dos ingleses da proposta concreta do que se convencionou denominar de “movimento cartista”, ao tempo em que levou a cabo as diversas reformas ali constantes.

       Denominou-se movimento cartista a campanha promovida, na Inglaterra, por políticos e pensadores que se consideravam radicais, estruturado em torno da Carta das Liberdades do Povo, com amplo apoio popular, nos anos quarenta do século XIX, acabando por declinar na década seguinte. Abrangia cinco pontos: 1) sufrágio universal; 2) voto secreto; 3) eleições anuais; 4) supressão da exigência de renda; e, 5) remuneração aos deputados. Seria recebida com desdém e desprezo no seio do Parlamento sem embargo de que mais adiante tais alterações no processo eleitoral foram aprovadas. A começar do voto secreto, incluído entre as reformas dos anos sessenta.

     Adotou-se forma engenhosa para incorporar ao processo camadas sociais não proprietárias. Em 1967, o Parlamento dispensou da prova de renda aos chefes de família residentes em Londres, providência estendida a todo o país logo a seguir.

      Em face desse comportamento, configura-se situação paradoxal porém muito expressiva porquanto a recusa explica-se em face de sua origem e da doutrina que a fundamenta. As proposições do cartismo achavam-se associadas a uma tradição cultural formada no Continente, provinda da Revolução Francesa e nas idealizações acerca da pessoa humana postas em circulação por Jean-Jacques Rousseau (1712/1778) – cuja doutrina será abordada oportunamente. A liderança política inglesa formara-se na base da experimentação histórica concreta. Não podia aceitar o que lhes parecia simples abstrações, inteiramente dissociadas do processo real.

       Tinha consciência de que, longe de ser composta por essas criaturas idealizadas, a sociedade subdividia-se em grupos de interesses muito concretos, mais das vezes de difícil conciliação. Além disto, a constituição do governo representativo louvara-se de dura e cruenta experimentação. Nesse contexto, não levou a sério as proposições do cartismo. Mas, para assegurar a representatividade do sistema, o Parlamento inglês empreendeu a reforma do sistema eleitoral. Capitaneou-a William Gladstone (1809/1898), como líder do Partido Liberal e Primeiro Ministro nos períodos 1868/1874;  1880/1886 e 1892/1894.

     A fórmula adotada para incorporar ao processo eleitoral grupos sociais que não atendiam à condição de proprietários, aprovada em 1867, consistia em dispensar da prova de renda todos os chefes de família residentes em Londres, providência que seria estendida a todo o país, logo a seguir. Se atendiam às  necessidades de suas famílias, porque privá-los do direito de fazer-se representar no Parlamento?

    A premissa fundamental que adota ao argumentar em defesa da providência consiste em enfatizar que a extensão do sufrágio não visa atender a interesse partidário mas à tradição que consagrara os méritos da experiência inglesa. Acrescenta que, se a associarmos  “à ideia de que se trata da classe média, forçoso é reconhecer que ninguém pode atrever-se a atribuir-lhe inépcia para o exercício de tal direito, partindo de considerações abstratas.”


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