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8. O método inglês de extensão do sufrágio e seus méritos

Acreditamos que o conjunto das breves notas precedentes sobre a experiência inglesa de constituição das instituições do governo representativo permita compreender as razões pelas quais as nações que a tiveram presente lograram estruturá-las de forma estável, livres de golpes de Estado e surtos autoritários.

Ao consagrado cientista político norte-americano, Robert Dahl (1915/2014), recentemente falecido às vésperas de tornar-se centenário, ocorreu elaborar gráfico expressivo da maneira cautelosa e prudente como se procedeu à extensão do sufrágio na Inglaterra. Antes de mais nada, não se deve perder de vista que, no século XIX, tratava-se de alcançar o sufrágio universal masculino, já que as mulheres achavam-se privadas do direito de voto, questão que somente viria a ser considerada após a Primeira Guerra. Assim, tomando-se por base apenas o século XIX, os percentuais da população acima de vinte anos de idade com direito a voto evoluiu deste modo: 1831, 4,4%; 1832, 7,1%; 1864, 9%; 1883, 18%; 1886, 28,5%.

A última reforma do século eliminou a prova de renda e dividiu o país em distritos aproximadamente equivalentes em termos populacionais, elegendo um deputado cada. Alcançava-se o sufrágio universal masculino. Nas eleições de 1914, o eleitorado equivale a 30% do grupo populacional indicado. O sufrágio feminino somente se completaria em 1930, quando o percentual em causa chega a 97%.

Ainda no século XIX, na França, viria a ser comprovada a hipótese de que a extensão do sufrágio poderia ser utilizado para favorecer governo pessoal do Monarca. O futuro Napoleão III (1808/1873), beneficiando-se do sufrágio universal, então adotado,  elegeu-se (1851) Presidente da República por voto direto e mediante plebiscito (1852) obteve apoio para a sua transformação em Imperador com poderes absolutos.

Em contrapartida, na Inglaterra, antes de proceder-se à incorporação ao eleitorado de grupos sociais que não tinham a condição de proprietários (classe que detinha o monopólio da representação), cuidou-se da universalização do ensino fundamental, tarefa que se tornaria muito complexa dado o fato de que as igrejas reformadas é que se ocupavam dessa prática. Assim, foi necessário, primeiro, unificar o tipo de ensino religioso a ser ministrado e, paralelamente, impor a formação do professorado de forma a permitir que, sem maiores percalços fosse o respectivo nível de ensino tornado público. O procedimento em questão estendeu-se ao longo de algumas décadas, coroando-se, por fim, no dispositivo governamental denominado Elementary Education Act, promulgado em 1870.

Assinale-se ainda que o ensino fundamental consistia no que se consagraria como a formação para o exercício da cidadania. Vale dizer, além da obrigatoriedade do ensino da língua, da matemática e das principais formas de aproximação à realidade – isto é, não apenas as ciências mas a filosofia, as artes, a religião, o civismo, etc. – os alunos deveriam ser instruídos quanto ao papel das instituições concebidas para proporcionar segurança e comodidade à vida coletiva bem como das organizações governamentais. Deve-se a tal circunstância o fato de que, nas Constituições (inclusive nas brasileiras) o ensino não se reduza ao aprendizado de uma profissão, mas à cultura geral e à mencionada formação para o exercício da cidadania.

Acreditamos que o conjunto das breves notas precedentes sobre a experiência inglesa de constituição das instituições do governo representativo permita compreender as razões pelas quais as nações que a tiveram presente lograram estruturá-las de forma estável, livres de golpes de Estado e surtos autoritários.


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