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3. O poder do Parlamento na Inglaterra do século XVII

         Embora o Monarca enfeixasse grande soma de poderes, como se dava na Europa Ocidental em geral, o Parlamento na Inglaterra assumiu certas prerrogativas que limitavam tais poderes. Basicamente, incumbia-lhe estabelecer os impostos. No continente, o órgão que seria equivalente –denominado de Cortes- –nessa matéria era inteiramente caudatário do Monarca. Cabia a este fixar […]

 

       Embora o Monarca enfeixasse grande soma de poderes, como se dava na Europa Ocidental em geral, o Parlamento na Inglaterra assumiu certas prerrogativas que limitavam tais poderes. Basicamente, incumbia-lhe estabelecer os impostos. No continente, o órgão que seria equivalente –denominado de Cortes- –nessa matéria era inteiramente caudatário do Monarca. Cabia a este fixar a pauta dos temas a serem considerados, quando o convocava. De um modo geral, o fazia para aprovar novos impostos. As Cortes eram integradas por representantes da nobreza, do clero e dos comerciantes, estes chamados de Terceiro Estado. O Parlamento nas ilhas britânicas subdividia-se em dois órgãos, a Câmara dos Lordes, vitalícia, e a Câmara Baixa, constituída mediante eleições.

         O regime da Europa Ocidental era de fato a monarquia absoluta. Na Inglaterra, ainda que não se tratasse da feição assumida pelo novo regime –chamado de monarquia constitucional –, desde a Magna Carta (1215) a Igreja achava-se livre da ingerência do Monarca,; estava impedido de efetivar  prisões sem autorização da Justiça bem como obrigado ao reconhecimento da imunidade parlamentar, isto é, da independência do parlamentar no exercício de suas funções. Levando em conta a disposição de Carlos I de ignorar tais prerrogativas, o Parlamento aprovou documento reafirmando os mencionados direitos, denominando-o de Petição de Direito, acolhido com entusiasmo pela população. Embora resistisse à iniciativa, Carlos I viu-se constrangido a assina-lo (1626), embora logo demonstrasse não ter a menor disposição de cumpri-lo.

          Ao logo da década de trinta, que se seguiu, Carlos  I empenhou-se abertamente em impor governo pessoal. Recusando-se a convocar o Parlamento, via-se às voltas com a escassez de recursos devido à resistência dos proprietários em pagar impostos não fixados pelo Parlamento. Por fim, em 1640, vê-se obrigado a convocá-lo. Contudo, diante de comprovada a sua disposição de não fazer-lhe concessões, dissolve-o após três meses de funcionamento. Chega ao extremo de  se dispor a prender parlamentares oposicionistas, sendo abertamente desautorizado a fazê-lo. O clima vigente no país é de tamanha hostilidade contra o Monarca que a família real abandona Londres e refugia-se na França. Estávamos em 1641. No ano seguinte alastra-se no país a guerra civil, iniciando-se os combates entre as forças leais a Carlos I e aquelas constituídas pelos partidários do Parlamento.

        No início de  1646, Carlos I considera-se derrotado, rende-se e é encarcerado. A resistência final dos remanescentes de suas tropas dá-se em fins de 1648.. Carlos I é decapitado a 30 de janeiro de 1649. A monarquia é abolida na Inglaterra.

         A 1º de maio de 1649, o Parlamento da Inglaterra estabeleceu que o novo regime a ser instaurado na Inglaterra denominar-se-ia commonwealth  (Comunidade de  Estado Livre), “sem qualquer Rei ou casa dos Lordes”. Tratar-se-ia, como indica de Governo do Parlamento. Ainda que tivesse redundado em retumbante fracasso, permitiria a identificação de quais seriam os traços distintivos do que finalmente se chamou de governo representativo, temas a que voltaremos.

 


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