Roberto Mateus Ordine, presidente da Associação Comercial de São Paulo e colaborador do Espaço Democrático
Edição Scriptum
Este ano celebramos – e uso a forma flexionada do verbo justamente por se tratar de movimento – os 20 anos da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005), uma vitória para as empresas brasileiras, para a economia e para o direito empresarial. Afinal, nesses 20 anos, a consolidação da lei tem sido essencial para preservar empresas, estimular a atividade economia e proteger os credores.
De acordo com levantamento feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), o volume de empresas endividadas chegou a 7,2 milhões de inadimplentes, o que representa 31,6% dos negócios ativos no Brasil. Desse número, 6,8 milhões são micro e pequenas empresas (MPEs), que representam 47,2 milhões de débitos em aberto, o que equivale a mais de R$ 141,6 bilhões.
Punir uma empresa que entra em processo de recuperação judicial e falências para liquidar suas dívidas não é a solução para o problema em questão, pelo contrário. Proteger o patrimônio da corporação é um mecanismo de reestruturar o negócio, manter a atividade econômica e cultivar empregos.
A Lei de Recuperação Judicial e Falências teve como referência o Chapter 11, um capítulo do Código de Falências dos Estados Unidos, que possibilita às empresas em tal situação a se organizarem estruturalmente, sob monitoramento judicial, sem a necessidade de baixar suas portas.
Vejo a lei como um avanço no direito empresarial e econômico. Nesse sentido, cooperar judicialmente para que uma empresa em dificuldade financeira se recupere em vez de declarar sua falência mantém a atividade econômica em movimento (pagamento de tributos), a cadeia produtiva não cessa e empregos são mantidos. Vimos isso nos noticiários com corporações de grande e médio portes. Empresas essas que jamais imaginamos que um dia pudessem passar por tal situação – e muitas delas se recuperaram graças a LRF, evitando assim um colapso econômico.
Além do mais, quando uma empresa entrava em processo de recuperação judicial, já era certo o veredito, fora o preconceito sofrido por estar nessa situação. Entretanto, a lei mudou essa perspectiva e trouxe acalento para os empresários em tal situação.
Do mesmo modo, a lei tem contribuído para profissionalizar o ambiente de negócios, trazendo responsabilidade fiscal, além de incentivar a transparência das ações das empresas. E mais que isso, com a lei, novos negócios foram criados em especial na área jurídica, onde escritórios passaram a administrar esses processos, gerando assim uma nova atividade econômica.
Apesar de todas essas conquistas e avanços da lei, ainda há o desafio da morosidade do sistema judiciário brasileiro, que poderia solucionar processos em meses e se desdobra por anos a fio, o que compromete a recuperação dessas empresas. Entretanto, a reforma da lei, em 2020, trouxe mais flexibilidade aos empresários, como a possibilidade de mediação e negociação de dívidas antes mesmo da solicitação formal da recuperação.
Avançamos bastante até aqui, mas ainda podemos melhorar. Acredito que a inteligência artificial e a digitalização de processos possam contribuir para uma esfera empresarial mais célere, transparente, com custas processuais mais acessíveis proporcionando assim um ambiente de negócios competitivo e sustentável.
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