Pesquisar

tempo de leitura: 2 min salvar no browser

{ NÃO DEIXE DE LER }

Abandono de pessoas idosas é crime e aumenta no Brasil

Estatísticas registram aumento de denúncias de abandono de pessoas idosas nos últimos anos

 

Recentes estatísticas do Ministério dos Direitos Humanos registraram aumento significativo no número de denúncias de abandono de pessoas idosas nos últimos anos.

 

Edição Scriptum com Estação do Autor e DW

 

Envelhecer com direito “à vida, à saúde, à alimentação, à educação” e “à dignidade” é obrigação de famílias, da sociedade e do poder público, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa criado em 2003. No entanto, a realidade é outra. As mais recentes estatísticas do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania registraram um aumento significativo no número de denúncias de abandono de pessoas idosas nos últimos anos.

Em 2024, de acordo com o painel de dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do ministério, elas cresceram mais de 26% em relação ao ano anterior: passaram para 62.688, ante 49.749 denúncias em 2023. Até o fim de novembro de 2025, as denúncias de violação da integridade física por meio de abandono somavam 60.271.

Reportagem de Gustavo Basso para o site DW traz informações sobre os direitos de pessoas idosas e sanções para a prática de abandono no Brasil.

Para o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, o abandono não se limita à ausência total de amparo e se manifesta, muitas vezes, como negligência material e afetiva. Este cenário pode ser agravado pela situação financeira de familiares. Mesmo sem intenção, eles podem não conseguir suprir as necessidades dos idosos, colocando-os em risco por não ‘darem conta’ das múltiplas demandas oriundas do envelhecimento.

A promotora de Justiça de São Paulo e coordenadora do centro de apoio à Pessoa Idosa do Ministério Público de São Paulo, Maria Alzira Alvarenga, explica que deixar o idoso à própria sorte, sem amparo, atenção e cuidado pode ser caracterizado como crime. Se um idoso tem filhos e estes têm capacidade de cuidar e não o fazem, eles podem ser processados; e se houver indícios de abandono e negligência podem ser acionados.

João Paulo Iotti, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-SP, defende que as políticas públicas, além do amparo direto à população idosa, se concentrem na maior educação quanto aos direitos e deveres de familiares, idosos e comunidade, contando até mesmo com ensino em escolas sobre o envelhecimento. “Por vezes, o idoso em abandono ou indigência não sabe sequer estar nesta condição porque as violações ocorrem geralmente dentro do próprio nicho familiar, que também não tem consciência, e aí [o crime] é agravado pela negligência ou omissão do poder público”, constata.


ˇ

Atenção!

Esta versão de navegador foi descontinuada e por isso não oferece suporte a todas as funcionalidades deste site.

Nós recomendamos a utilização dos navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox ou Microsoft Edge.

Agradecemos a sua compreensão!