
Recentes estatísticas do Ministério dos Direitos Humanos registraram aumento significativo no número de denúncias de abandono de pessoas idosas nos últimos anos.
Edição Scriptum com Estação do Autor e DW
Envelhecer com direito “à vida, à saúde, à alimentação, à educação” e “à dignidade” é obrigação de famílias, da sociedade e do poder público, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa criado em 2003. No entanto, a realidade é outra. As mais recentes estatísticas do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania registraram um aumento significativo no número de denúncias de abandono de pessoas idosas nos últimos anos.
Em 2024, de acordo com o painel de dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do ministério, elas cresceram mais de 26% em relação ao ano anterior: passaram para 62.688, ante 49.749 denúncias em 2023. Até o fim de novembro de 2025, as denúncias de violação da integridade física por meio de abandono somavam 60.271.
Reportagem de Gustavo Basso para o site DW traz informações sobre os direitos de pessoas idosas e sanções para a prática de abandono no Brasil.
Para o Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, o abandono não se limita à ausência total de amparo e se manifesta, muitas vezes, como negligência material e afetiva. Este cenário pode ser agravado pela situação financeira de familiares. Mesmo sem intenção, eles podem não conseguir suprir as necessidades dos idosos, colocando-os em risco por não ‘darem conta’ das múltiplas demandas oriundas do envelhecimento.
A promotora de Justiça de São Paulo e coordenadora do centro de apoio à Pessoa Idosa do Ministério Público de São Paulo, Maria Alzira Alvarenga, explica que deixar o idoso à própria sorte, sem amparo, atenção e cuidado pode ser caracterizado como crime. Se um idoso tem filhos e estes têm capacidade de cuidar e não o fazem, eles podem ser processados; e se houver indícios de abandono e negligência podem ser acionados.
João Paulo Iotti, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-SP, defende que as políticas públicas, além do amparo direto à população idosa, se concentrem na maior educação quanto aos direitos e deveres de familiares, idosos e comunidade, contando até mesmo com ensino em escolas sobre o envelhecimento. “Por vezes, o idoso em abandono ou indigência não sabe sequer estar nesta condição porque as violações ocorrem geralmente dentro do próprio nicho familiar, que também não tem consciência, e aí [o crime] é agravado pela negligência ou omissão do poder público”, constata.