Antonio Paim, historiador e colaborador do Espaço Democrático
Rui Barbosa concluiu seus estudos na Faculdade de Direito de São Paulo, aos 21 anos de idade, em 1870. Ingressou no jornalismo, em sua terra natal, a Bahia, e elegeu-se deputado provincial em 1877, aos 28 anos. No ano seguinte foi eleito para a Câmara dos Deputados e participou ativamente de toda a movimentação política da década seguinte, notadamente das campanhas abolicionista e republicana.
Com o advento da República, tornou-se ministro do governo provisório do marechal Deodoro da Fonseca, aos 41 anos. Nessa condição, desempenhou um papel muito importante no sentido de dotar o novo regime do necessário arcabouço institucional.
Na década de 1890 passou à oposição, o que lhe valeu, entre outras coisas, o exílio no exterior, entre 1893 e 1895.
De volta ao Brasil, foi sucessivamente eleito para representar a Bahia no Senado e passou a polarizar a corrente liberal no País, em oposição à prática autoritária. Enxergando nesta uma resultante da ingerência militar na vida política, patrocinou a organização do movimento civilista. Em duas campanhas presidenciais – 1910 e 1919 – Rui Barbosa apresentou plataformas que exprimiam com propriedade o pensamento liberal na República Velha. Ele morreu aos 74 anos.
Trabalhador incansável, deixou uma obra de amplitude inusitada, cujo plano geral, executado a partir de 1942, foi concebido pelo principal estudioso de seu pensamento, Américo Jacobina Lacombe (1909-1993). Empreendimento editorial sem precedentes, que serviu para consolidar, como instituição cultural, a Casa de Rui Barbosa, a obra completa abrange 50 tomos, alguns dos quais subdivididos em mais de um volume.
Publicaram-se diversas obras sobre os variados aspectos da atuação de Rui Barbosa. Em relação ao seu pensamento constitucional, conta-se com o estudo definitivo Rui Barbosa e a primeira Constituição da República, 1949, de autoria de Américo Jacobina Lacombe. A Editora Aguilar, em 1960, divulgou uma antologia que reúne o essencial de seu pensamento político (Escritos e discursos seletos, organização de Virgínia Cortes de Lacerda, Rio de Janeiro, Aguilar, 1960, 1133 p.).
Deve-se à presença de Rui Barbosa no primeiro governo republicano o fato de que haja sido arquivada a pretensão de perpetuar-se o modelo experimentado no primeiro ano do governo provisório (classificado por seus partidários, abertamente, como ditadura republicana) e que tenha sido empreendido o caminho do ordenamento institucional. Criou-se uma Comissão a fim de elaborar Projeto de Constituição do qual a versão final seria da lavra de Rui. Por fim, convocou-se a Assembleia Constituinte, que o aprovou, transformando-o na Constituição de 24 de fevereiro de 1891.
Esse texto, como em geral a feição que ia assumindo os diversos Poderes, mereceria elaboração teórica relevante, ainda ao longo da Primeira República;
Procurou-se, em relação ao poder municipal, definir em que consistiria o “interesse próprio” referido na Carta para limitar e circunscrever as suas atribuições. No tocante às outras instâncias, duas obras logo se tornariam referência: Do Poder Judiciário (1915), de Pedro Lessa, e Do Poder Executivo (1916), de Aníbal Freire. Outro texto digno de nota seria: Comentário à Constituição (1902), de João Barbalho.
A Rui Barbosa caberia tratar, especificamente, das questões institucionais resultantes da prática republicana. Para evidenciá-lo, basta referir estes títulos: O estado de sítio; sua natureza; seus efeitos; seus limites (1892); Habeas-corpus (1892); Os atos institucionais do Congresso e do Executivo ante a Justiça Federal (1893).
À vista do encaminhamento autoritário seguido pela República, Rui Barbosa tornou-se a figura que encarnou, na República Velha, o espírito liberal. Tendo concorrido às eleições presidenciais em março de 1910 contra a candidatura militar oficial, lançou as bases, com grande sucesso, do movimento civilista. Não se tratava de nutrir qualquer desapreço pelas Forças Armadas, mas adverti-las, e à Nação, contra os perigos do militarismo. Assim, deve ser creditada também a Rui Barbosa o fato de que a maioria da hierarquia haja optado por trilhar o caminho da profissionalização. Naquele ciclo histórico, a ingerência militar na política acabaria sendo abandonada pelas lideranças, sobrevivendo graças à atividade desenvolvida pelos chamados “tenentes”, surgidos basicamente nos anos vinte.
No discurso inaugural da campanha presidencial, a 3 de outubro de 1909, no Rio de Janeiro, Rui Barbosa assim definiu o militarismo: “Entre as instituições militares e o militarismo vai, em substância, o abismo de uma contradição radical. O militarismo, governo da nação pela espada, arruína as instituições militares, subalternidade legal da espada à nação. As organizações militares organizam juridicamente a força. O militarismo a desorganiza.O militarismo está para o Exército assim como o fanatismo para a religião, como o charlatanismo para a ciência, como o industrialismo para a indústria, como o mercantilismo para o comércio, como o cezarismo para a realeza, como o demagogismo para a democracia, como o absolutismo para a ordem, como o egoísmo para o eu. Elas são a regra; ele, o desmantelo, o solapamento, a alusão dessa defesa, encarecida nos orçamentos, mas reduzida, na sua expressão real, a um simulacro”.
Outra contribuição de Rui Barbosa reside em haver definido os termos da Reforma Constitucional. Havia, entre os republicanos, uma resistência brutal a essa iniciativa. Contudo, algumas providências não podiam mais ser adiadas, a exemplo do que ocorria no Rio Grande do Sul. A perpetuação da ditadura castilhista, ao arrepio da Carta de 1891, havia levado aquele Estado, mais uma vez, nos anos 1920, à guerra civil. O grande mérito do nosso autor encontra-se no fato de que definiu com clareza quais pontos constituíam o que, em linguagem jurídica, chamou-se de “cláusulas pétreas”, a partir do que estabeleceu-se o imprescindível consenso. De sorte que, embora tenha falecido em 1923, três anos depois a Reforma teve curso.
Teria oportunidade, igualmente, de abordar a questão do parlamentarismo. Discorda de Campos Sales quanto à tese de que o regime presidencial seria da essência do governo republicano. Refuta-a com o exemplo francês. Diz textualmente que “a natureza democrática das nossas instituições nada perderia com a substituição do governo presidencial pelo governo de gabinete”. A seu ver, seria inapropriado fazê-lo devido ao seguinte: “o sistema federativo, único adotável no Brasil, não se compadece com as formas parlamentares”.
Admitiu a mudança do sistema eleitoral, a fim de introduzir-se o sistema proporcional. A justificativa seria o aprimoramento da representação das minorias. Naturalmente, tinha em vista a forma apropriada desse sistema, quando o eleitor vota na lista sugerida pelo partido e não em nomes isolados, como acabaria ocorrendo com o modelo introduzido no País após a Revolução de 1930.
Rui Barbosa feriu a questão social. Até então, vinha sendo considerada no âmbito da Câmara dos Deputados, ao ser tomada a iniciativa de criação da Comissão de Legislação Social, em 1918. Rui Barbosa o incluiu entre os temas da campanha presidencial de 1919, o que iria proporcionar grande alento à sua discussão, como teria oportunidade de comprovar-se pelos estudos a cargo de Evaristo de Moraes Filho. Essa referência é importante na medida em que, ao apropriar-se dessa bandeira, após a Revolução de 1930, Getúlio Vargas ignoraria solenemente a experiência pregressa.
A crítica que se pode desenvolver à ação de Rui Barbosa, no sentido de consolidar as instituições republicanas, respeitadas as garantias básicas, diz respeito ao abandono da discussão do tema de representação política. A sobrevivência da doutrina de Benjamim Constant comportara enorme enriquecimento, notadamente em face da democratização, que impôs a transformação do bloco parlamentar no moderno partido político, bem como a emergência da questão do modelo de sociedade em face do surgimento das correntes socialistas. Desde então, a elite política perdeu de vista essa problemática.