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6. Significado da Reforma Eleitoral inglesa de 1832

A Reforma Eleitoral de 1832 cria um Parlamento mais aberto às reformas econômicas e o eleitorado se expande. O direito de representar-se ainda é baixo.

      Na experiência isolada de constituição do governo representativo, que tinha lugar na Inglaterra, como vimos, tornou-se uma questão chave estabelecer quem devia dispor da prerrogativa de representar-se no Parlamento. Estabeleceu-se que somente as pessoas que possuíam propriedade disporiam desse direito. O argumento utilizado para sustentar essa tese seria o de que, não tendo interesses para defender as pessoas desprovidas de propriedade acabariam servindo de massa de manobra do Monarca. Tenha-se presente que, mesmo quando não havia outras razões para disputas, as relações entre o Parlamento e o Monarca inseriam um grande potencial de conflito, na medida em que o Parlamento fixava impostos, podendo tal regra ser violada desde que se configurassem situações excepcionais. Tal dispositivo era chamado de prerrogativa. Durante o século XVIII  este último princípio diferenciava os tories (conservadores) dos whigs (liberais). Estes absolutamente contrários.

      Assim, mesmo depois da Revolução Gloriosa (fins de 1688/começos de 1689), isto é, ao longo do século XVIII, os reis tratavam de  dispor de espécie de aliados incondicionais no Parlamento. Na busca de fortalecimento da instituição, William Pitt identificaria a base desse núcleo e chegou mesmo a quantificá-lo. Tratava-se de localidades com reduzido número de eleitores não obstante o que preservavam representação parlamentar. Chegavam a 17. Haveria ainda 34 outros cujo contingente poderia ser ampliado, agregando-se novas circunscrições (34), o que elevava o total a 71, mais de 10% da Câmara Baixa (600 cadeiras). Pitt desenvolveria intensa campanha contra esse grupo, batizando-o de “burgos podres”. E ainda que não haja conseguido aprovar reforma eleitoral que os eliminasse, virtualmente impossibilitou-os de atuar.

        Essa questão seria postergada durante as três primeiras décadas do século XIX, justamente no ciclo em que se operavam grandes transformações demográficas na Inglaterra em decorrência da Revolução Industrial. Surgiam cidades novas e novos centros econômicos. Emergia um novo grupo social, integrado por proprietários, não obstante o que achavam-se privados da representação parlamentar, privilégio dessa classe. Tão profundas transformações sociais não poderiam deixar de refletirem-se no Parlamento. E, deste modo, criam-se condições para a efetivação da reforma sonhada por Pitt. Aprova-se a Reforma Eleitoral de 1832.

       A representação de circunscrições com menos de 2 mil habitantes foi eliminada, reduzindo-se para um único deputado a dos condados que não passassem de 4 mil habitantes. Nada menos que 43 cidades adquirem o direito de representação no Parlamento. A exigência de renda é mantida, de modo que permanece inalterado o princípio do monopólio da representação pela classe proprietária. Ainda assim, corresponde a uma alteração substancial, tornando o Parlamento mais aberto às reformas econômicas levadas a cabo nos decênios seguintes e que fizeram da Inglaterra o país mais poderoso do mundo. O eleitorado expandiu-se de 220 mil para 670 mil. Nos meados do século o país registrava 27,5 milhões de habitantes. O direito de representar-se passava de 4,4% a 7,1% da população acima de 20 anos. Estávamos longe do que se denominou de democratização do sufrágio.


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