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Avós têm direito de conviver com netos e podem ter que pagar pensão

Disposição da lei está vinculada à importância de que a relação seja mantida, que haja uma convivência que propicie vínculos afetivos saudáveis

Avós não podem ser afastados do convívio com os netos sem justificativa, mesmo contra a vontade dos pais.

 

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Edição Scriptum

 

Avós têm o direito garantido por lei de visitar e conviver com seus netos, desde que o bem-estar da criança ou do adolescente sejam respeitados. Além dos acordos familiares, a legislação também prevê responsabilidades, inclusive, em alguns casos, o pagamento de pensão.

Em reportagem de Ana Beatriz Garcia para a Folha de S.Paulo (assinantes), especialistas esclarecem os direitos e deveres dos avós, que incluem o auxílio nos cuidados, criação e despesas com seus netos.

A advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões, explica que os avós não podem ser afastados do convívio com os netos sem justificativa, mesmo contra a vontade dos pais. No entanto, eles devem cumprir determinados requisitos, como respeitar a educação dada pelos pais à criança e não praticar alienação parental em relação aos pais. A tutela de emergência também pode ser solicitada em caráter liminar pelos avós; concedida, ela permite a convivência desde o início da tramitação judicial, não sendo necessário aguardar a decisão final do processo.

Para Caroline Pomjé, advogada de direito de família e sucessões e professora de pós-graduação na Fundação Getúlio Vargas, a disposição da lei está vinculada à importância de que a relação seja mantida, que haja uma convivência que propicie vínculos afetivos saudáveis. Se avós estão sendo privados de verem os netos, é possível regulamentar em juízo esses direitos.

A obrigação de colaboração dos avós no pagamento da pensão alimentícia também está prevista em lei. É a chamada “pensão avoenga”, paga em favor dos netos. Quando os pais não têm condições de arcar com o total da pensão alimentícia, esse dever recai sobre os avós. Pomjé afirma, no entanto, tratar-se da exceção. “Os pais e mães são os primeiros responsáveis. Se não estiverem em condições de prestar esses pagamentos, os avós entram em caráter subsidiário”


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