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{ ARTIGO }

Debate sobre a anistia revela quem comanda o Congresso

Estamos diante de um dilema: frente a um projeto que polariza os extremos ideológicos do Congresso, prevalecerá a vontade das bases ou a vontade das cúpulas?

Rogério Schmitt, cientista político e colaborador do Espaço Democrático

Edição Scriptum

 

A concessão de anistia aos condenados pelo STF por envolvimento na invasão e destruição das sedes dos três poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, se tornou a principal bandeira política da oposição bolsonarista ao governo Lula. Um projeto de lei com essa finalidade está tramitando na Câmara dos Deputados.

Mesmo sem entrar no mérito da proposta, acredito que ela já tenha se tornado um interessantíssimo estudo de caso sobre o processo de tomada de decisões no Congresso brasileiro. O problema de pesquisa poderia ser formulado assim: em temas ideologicamente carregados, prevalecem os parlamentares individuais ou as lideranças institucionais do legislativo?

Mas comecemos pelos fatos. Reportagem do site Migalhas publicada no último dia 31 de março, com base em dados do próprio STF, informa que 1.682 pessoas foram denunciadas pela PGR por envolvimento nos atos antidemocráticos. Desse total, 1.039 pessoas foram condenadas até o momento.

Quanto à dosimetria das penas aplicadas, 542 condenados (52,2%) fecharam acordos de não persecução penal, e suas sentenças se limitaram ao pagamento de multas, à prestação de serviços comunitários ou à proibição do uso de redes sociais. Outras 240 pessoas (23,1%) foram condenadas por crimes leves, com penas de até 1 ano de prisão (também substituídos por multas, serviços comunitários etc.).

Efetivamente, portanto, o número de condenados por crimes mais graves (como abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio público tombado etc.) com penas que variam entre dois e 17 anos de prisão, corresponde a 257 pessoas (24,7% do total). Na prática, porém, o tempo máximo de prisão em regime fechado em todos esses casos será de dois anos e 11 meses.

Mas voltemos ao projeto de lei da anistia. No último dia 14, a liderança do PL na Câmara dos Deputados protocolou um pedido de urgência para que o projeto seja votado diretamente no plenário da casa, sem passar pelas comissões permanentes. O pedido foi subscrito por 264 parlamentares, filiados a 12 partidos.

Por outro lado, no dia 24, o presidente da Câmara, o deputado Hugo Motta, após reunião com o colégio de líderes, anunciou a decisão de não pautar em plenário a votação do pedido de urgência para o projeto da anistia. Em outras palavras, a maioria das lideranças partidárias e institucionais da Câmara não considera prioritária essa votação.

Assim, estamos diante de um dilema. Frente a um projeto que polariza os extremos ideológicos do Congresso, prevalecerá a vontade das bases ou a vontade das cúpulas? Por enquanto, parece que a segunda opção é a aposta mais segura.

Seja como for, o jogo ainda está sendo jogado. Pessoalmente, acho praticamente impossível que o projeto seja levado a votação caso a maioria dos deputados perceba que ele abre uma brecha para a anistia do ex-presidente Bolsonaro, que está inelegível. Ou caso ele trate todos os condenados pelo 8 de janeiro como vítimas do arbítrio do STF, pois, como vimos, a grande maioria dos condenados sequer está cumprindo pena de prisão.

Em outras palavras, para usar uma expressão da célebre Lei da Anistia de 1979, uma nova anistia agora – se vier mesmo a ser aprovada – certamente não será nem ampla, nem geral, nem irrestrita. Dificilmente valerá para aquelas 257 pessoas que já foram condenadas por crimes mais graves.

Os artigos publicados com assinatura são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do PSD e da Fundação Espaço Democrático. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.


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