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Publicação detalha as regras para a campanha deste ano
Já está disponível para download gratuito cartilha produzida pelo PSD e pela fundação Espaço Democrático mostrando “o que pode e o que não pode” na divulgação dos candidatos
Redação Scriptum As eleições municipais de 2024, que no entender do presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab, devem marcar profundamente os destinos do Brasil, terão novas e importantes regras, que devem ser perfeitamente compreendidas e seguidas por todos os que participarão do processo eleitoral. Para auxiliar candidatos e suas equipes de campanha, o PSD e a fundação Espaço Democrático estão colocando à disposição de todos a cartilha “Eleições 2024 - O que pode e o que não pode”. A publicação – disponível para download gratuito – detalha o regulamento para a pré-campanha, da propaganda eleitoral e do financiamento e despesas. Em sua apresentação da cartilha, o presidente Gilberto Kassab afirma que “é importante conhecer bem todas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral para a campanha de 2024, uma vez que alterações legais têm sido bastante frequentes nas últimas décadas”. Ele destaca ainda que, entre as alterações recentes, “bem poucas, com certeza, tiveram tanto impacto quanto a instituição da pré-campanha, a proibição de qualquer tipo de doação financeira ou ajuda de empresas, a criação do Fundo Eleitoral e também a vaquinha virtual (crowdfunding)”. Lembra também que “haverá controle rígido sobre manifestações de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias odiosas contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Card link Another linkA história esquecida do marquês que idealizou o Senado brasileiro
José Joaquim Carneiro de Campos, o Marquês de Caravelas, foi o homem que deu forma final à primeira Constituição brasileira
[caption id="attachment_38177" align="aligncenter" width="860"] O Senado, no Rio de Janeiro, na época de D. Pedro II: instituição criada pela Constituição de 1824[/caption] Ricardo Westin, da Agência Senado Edição Scriptum Quando se fala da história do constitucionalismo brasileiro, o primeiro nome que costuma vir à mente é o de Ruy Barbosa (1849-1923). Jurista e senador, ele foi o arquiteto de Constituição de 1891, a segunda do Brasil e a primeira da República. A mesma figura surge quando se trata da história do Senado. Ruy passou 32 anos na câmara alta do Parlamento, onde foi defensor ferrenho das leis e da democracia. Por essa razão, ele ganhou o título póstumo de patrono do Senado. Apesar de Ruy Barbosa de fato ser uma referência incontornável do Senado e do constitucionalismo nacional, nessa dupla história existe outra personalidade que também precisa ser lembrada: José Joaquim Carneiro de Campos, o Marquês de Caravelas (1768-1836). Conselheiro do imperador D. Pedro I, Caravelas escreveu a Constituição de 1824, a primeira e mais duradoura da história do Brasil. A Carta do Império, que teve 65 anos de vigência, criou o Poder Legislativo no País e o dividiu em Câmara e Senado — estrutura básica que, passados 200 anos, mantém-se até hoje. Na avaliação do cientista político Christian Lynch, da Fundação Casa de Rui Barbosa e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), os livros de história do Brasil e história do direito falham ao ignorar o trabalho do Marquês de Caravelas: — Ainda não levamos as ideias políticas e constitucionais do Brasil a sério. É como se só as ideias norte-americanas, francesas, portuguesas, espanholas e até argentinas fossem dignas, e estivéssemos condenados a ser periféricos e atrasados em tudo e sempre. Quando resgatamos o Marquês de Caravelas do limbo, enxergamos que o Brasil, na realidade, estava sintonizado com o que ocorria no mundo naquela passagem do antigo regime para o liberalismo político e até foi referência para outros países. Lynch é autor do livro Monarquia sem Despotismo e Liberdade sem Anarquia: o pensamento político do Marquês de Caravelas (Editora UFMG). [caption id="attachment_38178" align="alignleft" width="400"] O Marquês de Caravelas[/caption] Nascido e criado em Salvador, Caravelas se formou em direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, onde travou contato com o pensamento iluminista luso, que defendia a reforma das instituições monárquicas e a modernização do Estado. Por diversos anos, primeiro em Lisboa e depois no Rio de Janeiro, ele ocupou cargos burocráticos em ministérios de D. João VI. Quando voltou para Portugal, o rei levou consigo a nata do funcionalismo, e quem antes estava no segundo escalão do governo de D. João VI — como Caravelas — subiu para o primeiro escalão do governo de D. Pedro I. No momento da Independência, Caravelas abraçou uma versão moderada do liberalismo político, que prega a substituição do absolutismo pela divisão dos poderes — a base das atuais democracias. Graças à sua proximidade com o ministro José Bonifácio de Andrada e Silva, o Marquês de Caravelas se elegeu deputado pela província do Rio de Janeiro na Assembleia Constituinte aberta em maio de 1823. Nos trabalhos constituintes, ele dividiu os holofotes com os três irmãos Andradas (Bonifácio, Antônio Carlos e Martim Francisco), defendendo juntos que a Constituição que estava sendo elaborada pusesse D. Pedro acima do Parlamento. Em julho, o imperador e os Andradas se desentenderam, e os irmãos bandearam para a oposição. Para substituir Bonifácio, o imperador nomeou primeiro-ministro o Marquês de Caravelas, acreditando que isso facilitaria a aprovação da Constituição do Império. Não foi, porém, o que aconteceu, porque o deputado encarregado de redigir o projeto era justamente um dos irmãos Andradas, Antônio Carlos, antes ministro da Fazenda e agora crítico do governo. O papel de Caravelas na elaboração da Constituição imperial aparece nos livros Segundo Período do Reinado de D. Pedro I no Brasil, de 1871, e História Geral do Brasil, de 1854 (Biblioteca do Senado) O texto que o deputado submeteu à Constituinte em setembro de 1823 não previu o Poder Moderador, que permitiria ao monarca, por exemplo, dissolver a Câmara dos Deputados (prerrogativa que todos os reis constitucionais da Europa tinham na época). Isso não agradou ao imperador. Num artigo acadêmico ainda inédito, Christian Lynch aventa a possibilidade de Antônio Carlos ter apresentado de propósito um projeto de Constituição diferente daquele esperado por D. Pedro. O cientista político diz: — Logo no início da Constituinte, Antônio Carlos fez discursos defendendo o Poder Moderador. É provável, portanto, que ele tenha decidido retirar pontos cruciais do projeto com o objetivo de fazer barganha política com o imperador e conseguir a volta dele e dos irmãos para o governo. O problema é que, diante das dificuldades criadas pelos Andradas na Constituinte, D. Pedro I não quis negociar. Noite da Agonia Em novembro de 1823, os soldados do imperador fecharam a Assembleia. O episódio ficou conhecido como Noite da Agonia. Os irmãos Andradas foram presos e mandados para o exílio no exterior. O monarca, então, criou um Conselho de Estado com dez homens de sua confiança — entre os quais o Marquês de Caravelas — para adaptar o projeto de Antônio Carlos. Na prática, quem fez todo o trabalho foi o conselheiro Caravelas. Na primeira Constituição da República, Ruy Barbosa partiu também de um projeto inicial e lhe deu a versão submetida à Constituinte. Aprovada pelas Câmaras Municipais do Império, a Constituição foi posta em vigor por D. Pedro em março de 1824. Foi após o seu trabalho na redação da Carta que o conselheiro ganhou o título de Marquês de Caravelas. No entender de Christian Lynch, a versão de Caravelas melhorou a de Antônio Carlos: — A Constituição ficou mais enxuta e objetiva, com quase 100 artigos a menos que o projeto. A intervenção de Caravelas ainda preencheu lacunas importantes ao estabelecer a organização do Poder Judiciário e apresentar uma declaração de direitos mais abrangente, incluindo a inviolabilidade de domicílio, a irretroatividade da lei, a abolição dos privilégios pessoais, o direito de petição, a garantia dos socorros públicos e a gratuidade da educação primária. Além de instituir o Poder Moderador, a Constituição de 1824 criou uma Câmara com mandato de quatro anos e um Senado com mandato vitalício. Enquanto o deputado era escolhido pelos eleitores, o senador era selecionado pelo imperador dentre os três candidatos mais votados em cada província. O projeto do deputado Antônio Carlos já previa a lista tríplice e a vitaliciedade, e Caravelas manteve essa estrutura. Embora o Poder Moderador e o Senado vitalício soem hoje pouco democráticos, na época não conflitavam com o liberalismo político e eram entendidos pelo grupo de D. Pedro I como cruciais para a sobrevivência do Brasil recém-independente. Christian Lynch afirma: — As ex-colônias da Espanha na América, após se declararem independentes, mergulharam em disputas de poder e guerras civis. O Brasil corria o mesmo risco. Para que o País não se fragmentasse, entendia-se que o governo precisava ser centralizado e o imperador, forte sem ser arbitrário. Daí a necessidade do Poder Moderador, que colocava o monarca acima do Poder Legislativo. Lynch explica que a vitaliciedade dos senadores dava estabilidade ao Estado recém-criado. Como os deputados eram constantemente renovados, levavam com frequência ideias novas e até revolucionárias para o Parlamento. Os senadores vitalícios, sendo naturalmente mais ponderados e conservadores, impediriam eventuais rupturas que ameaçassem a sobrevivência do Império. O Senado com mandato para a vida toda pode ser considerado um meio termo entre o modelo americano e o britânico. Nos Estados Unidos, uma república, o mandato senatorial já era temporário. Na Grã-Bretanha, a câmara alta do Parlamento era hereditária, isto é, sem eleição, e o assento parlamentar era passado de pai para filho. Sem unanimidade [caption id="attachment_38179" align="alignright" width="400"] Dom Pedro I[/caption] De qualquer forma, o Poder Moderador e o Senado vitalício não eram unanimidade. A Confederação do Equador, malogrado movimento liberal radical e separatista que eclodiu em Pernambuco em 1824, opôs-se a esses dois pontos da Constituição recém-criada. Em Portugal, diferentemente do Brasil, a primeira Constituição, de 1822, não deu ao rei o Poder Moderador e estabeleceu um Parlamento composto de uma única câmara. Para redigir a Constituição de 1824, o Marquês de Caravelas se valeu de seus conhecimentos jurídicos e históricos e tornou o Brasil pioneiro em certos aspectos. Embora cogitado no início da Revolução Francesa, o Senado escolhido pelo rei em lista tríplice não chegou a ser aprovado pelos revolucionários. O Poder Moderador também existia apenas no mundo das ideias, arquitetado pelo pensador político suíço Henri-Benjamin Constant de Rebecque. A Constituição brasileira serviria de modelo para outros países. Em 1826, logo após a morte de D. João VI, D. Pedro I assumiu o trono português por sete dias, até entregá-lo a sua filha, D. Maria II. Nesse curto período, outorgou em Portugal uma Constituição praticamente idêntica à brasileira. A Carta vigorou até 1910. A Constituição espanhola de 1837 previu um Senado semelhante ao brasileiro, com parlamentares escolhidos pelo rei a partir de listas tríplices. A diferença é que os senadores da Espanha tinham mandato temporário, e não vitalício. Caravelas não foi apenas idealizador do Senado. Foi também construtor. Votado pelos eleitores e escolhido por D. Pedro I, ele se tornou senador vitalício pela província da Bahia na primeira legislatura, iniciada em 1826. Numa das primeiras sessões plenárias, quando se discutia a forma de eleger o presidente do Senado, Caravelas discursou: — A Constituição não falou das eleições [para presidente do Senado]. Isso não é objeto constitucional, mas, sim, do regimento interno. O que podemos dizer é que não temos regimento. Agora é que devemos tratar dele. Ele liderou a elaboração do primeiro regimento do Senado, com as regras necessárias ao funcionamento da Casa — como a criação das comissões temáticas e a forma de discutir e votar os projetos de lei. O Marquês de Caravelas chegou ao topo da carreira política em 1831, depois da abdicação de D. Pedro I, quando os senadores e deputados o elegeram para fazer parte da Regência Trina Provisória, que governou o Brasil em nome do pequeno D. Pedro II por dois meses, até a escolha do triunvirato permanente. Ele atuou no Senado até 1836, quando morreu, aos 68 anos de idade. Nos dez anos de mandato, defendeu com unhas e dentes a Constituição que escreveu. Ele se opôs às tentativas de reformar a Carta para acabar com o Poder Moderador e tornar os mandatos do Senado temporários, embora aceitasse uma certa descentralização política em favor das províncias. Num discurso em 1832, argumentou: — Se o Senado fosse eleito simplesmente como é a Câmara dos Deputados e temporário como ela, haveria alguma diferença entre uma câmara e outra? Nenhuma. Não teríamos, verdadeiramente, mais que uma câmara, isto é, o absolutismo popular, porque nada haveria que embaraçasse os efeitos de uma facção que nessa câmara única se introduzisse, nada havia que fizesse face à demagogia. A autoridade do monarca desaparecia. O governo representativo é o governo do balanço, cada um dos Poderes tem em si uma força de contrapesar os excessos do outro, e dessa maneira se conserva o equilíbrio de todas as peças da máquina social. Liberdade sem anarquia Para Caravelas, a Constituição de 1824 deveria ser preservada porque tinha a qualidade de garantir ao mesmo tempo “liberdade sem anarquia” e “monarquia sem despotismo”. Christian Lynch levanta algumas hipóteses que explicariam por que o Marquês de Caravelas ainda não é reconhecido como arquiteto da Constituição imperial e do Senado. Uma delas tem origem na sua personalidade discreta e pouco vaidosa. Ele não participou do debate político travado na imprensa carioca na época da Independência, ao contrário dos irmãos Andradas. E, apesar da erudição jurídica, nunca publicou nenhum livro sobre doutrina constitucional. Outra hipótese está nas versões da história que o Império e a Primeira República decidiram oficializar. Enquanto os historiadores conservadores do Segundo Reinado procuraram glorificar a figura de D. Pedro I, apresentando-o como único autor da Constituição, os historiadores republicanos tentaram mostrar o Império como ilegítimo, por ter como base uma Constituição outorgada supostamente de forma despótica, sem a aprovação da Assembleia. Ambas as versões da história puseram o Marquês de Caravelas em segundo plano. Apesar de conflitantes, elas têm muita influência até hoje. Lynch entende que essas visões maniqueístas da história do Brasil precisam ser superadas: — Quando conhecemos o pensamento e a ação política do Marquês de Caravelas, enxergamos os desafios que apareceram diante daquelas figuras que estavam construindo o Brasil soberano e nos livramos de interpretações simplistas e errôneas, como a de que D. Pedro I foi um imperador tirânico cercado de absolutistas do chamado partido português e a de que o Primeiro Reinado não passou de um mero período de transição e preparação para o Segundo Reinado. Ele diz que, se Ruy Barbosa é reconhecido como pai da primeira Constituição republicana, não há por que não reconhecer o Marquês de Caravelas e também o deputado Antônio Carlos como pais da Constituição imperial e, portanto, do Senado. O cientista político conclui: — Assim como os Estados Unidos reconhecem os seus “pais fundadores” da época da Independência, como George Washington e Thomas Jefferson, o Brasil também precisa reconhecer os seus.
Card link Another linkCantora cega garante acessibilidade às urnas eletrônicas
A atriz e cantora Sara Bentes sempre sonhou em dar voz a uma ferramenta de leitura de tela, recurso que usa desde a adolescência
[caption id="attachment_38166" align="aligncenter" width="560"] As urnas passarão a usar o software Letícia, batizado em homenagem ao segundo nome da cantora Sara Bentes.[/caption] Texto: Estação do Autor com Folha de S.Paulo Edição: Scriptum A partir deste ano, uma nova voz da urna eletrônica poderá ser ouvida pelos 216 mil eleitores com deficiência visual cadastrados para votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A atriz e cantora Sara Bentes sempre sonhou em dar voz a uma ferramenta de leitura de tela, recurso que, por ser cega, ela usa desde a adolescência. As urnas passarão a usar o software Letícia, batizado em homenagem ao segundo nome de Sara. O sistema de leitura de tela foi desenvolvido por programadores cegos. Em reportagem de Luany Galdeano para a Folha de S.Paulo (assinantes) Sara diz que sua expectativa é que mais eleitores com deficiência visual se sintam seguros para votar, com autonomia e motivados em utilizar a urna com muito mais precisão. Para atender a demanda da Organização Nacional de Cegos do Brasil (ONCB), que reivindicava uma voz menos robótica e mais compreensível nas urnas, Sara gravou frases curtas e aleatórias. Com base no banco de dados gerado por sua voz, uma inteligência artificial identificou o padrão de fala da artista, desde a entonação até momentos de pausa e pontuação, criando a voz sintetizada. A equipe da seção de voto informatizado do TSE foi responsável pela integração do recurso à urna. As máquinas usadas nas duas últimas eleições, em 2020 e 2022, já contavam com um sintetizador de voz. No entanto, a falta de entonação adequada dificultava o entendimento de algumas palavras, como o nome dos candidatos, por exemplo. Para Alberto Pereira, presidente da ONCB, tornar a voz das urnas mais compreensível, sobretudo por ter sido gravada por uma pessoa cega, é um indício da ampliação da acessibilidade. Ainda que não seja exatamente uma inovação é, segundo Pereira, o aprimoramento de um processo histórico de respeito às pessoas cegas e com baixa visão. O TSE informa que todas as urnas eletrônicas terão a leitura de tela. O eleitor deve pedir ao mesário para ativar o recurso e, na hora de votar, receberá fones de ouvido.
Card link Another linkONG holandesa retira toneladas de plástico de rios e oceanos
Fundada em 2013, a organização The Ocean Cleanup já removeu mais de nove mil toneladas de lixo de rios e mares do planeta
Texto: Estação do Autor com O Globo/Um só Planeta Edição: Scriptum Anualmente, milhões de toneladas de plástico são despejados nos oceanos ao redor do mundo. Ao mesmo tempo, em várias cidades grupos ambientalistas promovem campanhas de conscientização e mutirões para remover lixo de praias e impedir que a sujeira chegue ao mar. A ONG holandesa The Ocean Cleanup foi além ao criar uma tecnologia própria para limpar a Grande Mancha de Lixo do Pacífico e bloquear detritos em cursos de água de países como Estados Unidos, Guatemala e Indonésia. Nos últimos dez anos, o sistema já removeu mais de nove mil toneladas de lixo de rios e mares do planeta. Reportagem de Lucas Altino do jornal O Globo publicada no site Um só Planeta (assinantes) revela o processo de criação e utilização da tecnologia usado na remoção do plástico pela ONG The Ocean Cleanup. A organização foi fundada em 2013 pelo holandês Boyan Slat, ganhador do prêmio Campeões da Terra, da ONU, destinado a pessoas que causam impactos positivos ao meio ambiente. A Cleanup trabalha com a terceira versão do protótipo do sistema de limpeza lançado em 2028. São barreiras flutuantes de cerca de 800 metros, em forma de U, semelhantes a uma rede de pesca, puxadas por barcos. Acopladas à “barreira”, câmeras capazes de escanear a superfície da água identificam manchas de lixo e direcionam os barcos. Quando o compartimento das embarcações fica cheio, o material é levado ao continente para ser reciclado. A ONG desenvolveu também um sistema especial para rios evitando que o lixo atinja os oceanos. Matthias Egger, diretor de Assuntos Ambientais e Sociais da Ocean Cleanup, explica que enquanto era desenvolvida uma tecnologia que pudesse ser usada no meio do oceano, paralelamente era criado um sistema de limpeza de rios, permitindo extrair o plástico antes dele entrar no mar. O diretor da ONG considera um desafio de engenharia já que a máquina tem que sobreviver a elementos da natureza, como ondas gigantes. A Organização holandesa não tem atuação no Brasil, entretanto há planos para isso no futuro. Egger observa que, para limpar a área costeira brasileira, a primeira providência é interceptar o plástico que vem dos rios para o litoral.
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