Pesquisar

tempo de leitura: 3 min salvar no browser

{ ARTIGO }

A reforma política já foi feita. Hora de aceitar

A redução no número de partidos já vem acontecendo: em 2030, provavelmente passaremos a ter algo como cinco ou seis partidos no Congresso, escreve Rogério Schmitt

 

Rogério Schmitt, cientista político e colaborador do Espaço Democrático

Edição Scriptum

O prazo para a aprovação de mudanças na legislação eleitoral e partidária se esgotará no final do próximo mês de setembro. Após esta data, não haverá mais tempo útil para que possíveis reformas vigorem já nas eleições de outubro de 2026. Pelo andar da carruagem, penso que o cenário mais provável é que a equivocadamente chamada “reforma política” seja mais uma vez adiada.

Na verdade, na minha avaliação, a tão desejada reforma política já aconteceu. Estamos falando de mudanças importantes que foram aprovadas há quase uma década. Eu me refiro à promulgação, em outubro de 2017, da Emenda Constitucional 97. Ela introduziu no ordenamento jurídico brasileiro duas mudanças muito importantes – mas que são frequentemente negligenciadas.

A primeira mudança foi a adoção de uma cláusula nacional de desempenho para que os partidos tenham direito a funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados. Essa votação mínima foi inicialmente fixada em 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018, subiu para 2% no pleito de 2022, passará para 2,5% nas eleições de 2026 e se estabilizará em 3% a partir das eleições de 2030.

A segunda mudança estratégica trazida pela emenda constitucional foi a proibição, a partir do pleito de 2022, de coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores). Com isso, o tamanho das bancadas legislativas dos diferentes partidos políticos passou a depender exclusivamente dos votos obtidos pelos seus próprios candidatos.

Vale registrar também a sanção, em setembro de 2021, da lei que permitiu a criação das federações partidárias, inovação que autoriza os partidos a se unirem entre si durante quatro anos, atuando como se fossem uma única legenda. A nova regra veio se somar às fusões e incorporações entre partidos – que já existiam antes – como uma alternativa para o cumprimento das exigências da emenda 97/2017.

O objetivo de todas essas mudanças foi o de ir reduzindo progressivamente a fragmentação partidária. E os resultados comprovam o êxito da reforma. Após as eleições de 2014, o número de siglas representadas no Câmara dos Deputados atingira o patamar recorde de 28! Esse número caiu para 23 após a eleição de 2018. Na legislatura que está em curso (eleita em 2022), há somente 13 partidos (ou federações) com pleno funcionamento parlamentar. Esta é simplesmente a menor fragmentação partidária em quase quarenta anos!

O processo político que descrevi acima consegue explicar porque, por exemplo, não tem prosperado no Congresso o projeto que institui o chamado “voto distrital misto” nas eleições para deputado federal. A proposta se encontra rigorosamente parada na Câmara, mesmo após ter sido anunciada – em fevereiro – a criação de uma comissão especial para acelerar a tramitação do projeto. Este anúncio foi em vão, e o projeto segue sem previsão de votação na Comissão de Constituição e Justiça.

E esta nem é a primeira vez que propostas de reformas mais drásticas no sistema eleitoral acabam indo parar em alguma gaveta. Em outras legislaturas, a adoção do voto distrital misto nunca conseguiu ser vitoriosa no plenário da Câmara. Temo que também não o será agora.

A redução no número de partidos já vem acontecendo, vai continuar em 2026 e atingirá o seu patamar definitivo em 2030, quando provavelmente passaremos a ter algo como 5 ou 6 partidos efetivos no Congresso. Está na hora de aceitarmos, de uma vez por todas, esta boa notícia!

 

Os artigos publicados com assinatura são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do PSD e da Fundação Espaço Democrático. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

 


ˇ

Atenção!

Esta versão de navegador foi descontinuada e por isso não oferece suporte a todas as funcionalidades deste site.

Nós recomendamos a utilização dos navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox ou Microsoft Edge.

Agradecemos a sua compreensão!