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{ ARTIGO }

Estados devem ter o direito de punir criminosos com rigor

Carlos Massa Ratinho Junior defende que cada ente federativo tenha a sua legislação penal, diferenciando as regras de punição para os crimes

Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), governador do Paraná

Edição Scriptum

 

João V. R. matou uma mulher de 53 anos e sua neta, de apenas 11, dentro de casa, em Jataizinho, no Norte do Paraná, no dia 22 de março. Ele fez isso numa saída temporária, a famosa saidinha. Preso novamente, confessou o crime, que foi premeditado. João estava detido no regime semiaberto por tráfico de drogas. E aqui a primeira anomalia: só dormia na prisão. Durante o dia, permanecia nas ruas. Essa brecha permitiu, na prática, que ele cometesse essa atrocidade. João, 24 anos, tem histórico de passagens pelo sistema penitenciário por crimes patrimoniais, como roubos violentos. Ele só voltou para o regime fechado depois do assassinato da mãe e da garotinha.

Esse é um caso que ajuda a ilustrar algo corriqueiro no Brasil: a prisão para criminosos perigosos dura muito pouco. O fato em si expõe falhas do sistema de saidinhas. Não é possível apenas continuarmos assistindo à repetição de crimes desse tipo. O país precisa dar uma resposta aos familiares dessa menina.

Não por acaso, tenho defendido que cada Estado tenha a sua legislação penal, diferenciando as regras de punição para os crimes, permitindo a mudança de cultura que diminua índices criminais, garanta tranquilidade às famílias e impeça um acúmulo de casos cada vez mais dramáticos.

A Constituição Federal estabelece que a competência para legislar sobre direito penal e processo penal é privativa da União. Mas essa atribuição poderia ser o que os juristas chamam de “competência concorrente”. A lógica é a mesma da legislação ambiental e de programas habitacionais.

A iniciativa pode ser viabilizada com uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Não tenho dúvida de que será uma das formas mais rápidas de resposta aos criminosos, com tramitações mais uniformes na Justiça. Com a competência concorrente, a União mantém a tipificação das normas gerais da legislação e os Estados poderiam trabalhar nas particularidades, inclusive sobre a permissão de saidinhas e as formas de progressão de regime.

Também seria uma chance de resolver crimes que crescem diariamente. É o caso do roubo de celular, que exige uma revisão imediata porque impacta muito a vida das pessoas. Quem tem um celular roubado perde não só o aparelho, mas dados de saúde pessoal, recursos financeiros e informações das redes sociais. Crimes no campo também poderiam receber a devida atenção.

Além disso, a atualização permitiria que os Estados pudessem legislar sobre feminicídio e estupro, crimes hediondos que precisam de uma ação enérgica.

A mudança pode tornar as leis mais duras sem precisar de uma discussão federal, que é naturalmente mais lenta porque passa pela análise de 513 deputados, 81 senadores e pelo próprio presidente da República. É uma convergência atendendo demandas locais de cada Estado.

A Constituição do Brasil está prestes a completar 40 anos. É o principal marco da democracia, um tratado que permitiu a estabilidade duradoura do País. Ela pode se adaptar aos novos tempos, como aconteceu nas reformas da Previdência e tributária. Em síntese: pode melhorar. A autonomia dos Estados na legislação penal pode ser uma das novidades para dialogar com o século 21 e a era das grandes organizações criminosas.

Os dados nacionais mostram um retrato violento do Brasil. Recentemente, o Atlas da Violência indicou que 45.747 pessoas foram assassinadas no País em 2023. Foram cinco mortes por hora. No Paraná, em 2024, alcançamos os menores indicadores da série histórica em relação às mortes violentas, mas podemos fazer mais. Os especialistas em segurança pública têm falado em uma resposta cada vez mais eficiente das forças de segurança com o uso de qualificação, integração, tecnologia e inteligência, mas é preciso avançar para o tempo de manutenção da prisão. As polícias estaduais batem recorde atrás de recorde de detenções. O problema: o Poder Judiciário muitas vezes solta o criminoso por não ter amparo legal para mantê-lo preso.

É uma medida que merece discussão. É possível encontrar um caminho sem cair em populismos e retóricas que não resolvem a vida de ninguém. A sociedade espera uma resposta mais enérgica dos Poderes constituídos, mais próxima de condenar, de verdade, o que é errado.

 

Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo em 11 de junho de 2025.

 

 

Os artigos publicados com assinatura são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do PSD e da Fundação Espaço Democrático. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.


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