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{ ARTIGO }

Reciprocidade

Os EUA exigem visto de brasileiros, mas o Brasil não exige visto de americanos; Luiz Alberto Machado defende que esta é uma posição correta

Luiz Alberto Machadoeconomista e colaborador do Espaço Democrático

Edição Scriptum

 

Entre as inúmeras consequências dos discursos e das ações de Donald Trump nos meses iniciais de seu governo está o retorno à pauta das discussões de uma série de temas que se encontravam, há mais ou menos tempo, fora dos holofotes.

Um desses temas é o da reciprocidade. Definida pelos dicionários como “um substantivo feminino que significa mutualidade, representando a característica do que é recíproco”, a reciprocidade indica a condição de dar e receber, sendo, por isso mesmo, uma condição essencial para a qualidade das relações entre as pessoas.

Aplicada ao direito e às relações internacionais, a reciprocidade deu origem a um princípio jurídico que orienta a atuação do Estado e da iniciativa privada, implicando no respeito mútuo e no direito de igualdade entre Estados soberanos.

A principal razão das discussões sobre reciprocidade está relacionada com a guerra comercial prometida pelo presidente norte-americano. Donald Trump, vem ameaçando aplicar tarifas abrangentes a diversos países com superávit comercial com os Estados Unidos (vendem mais do que compram dos americanos), como a China e até a parceiros mais próximos como México e Canadá.

O Brasil vive situação oposta, tem déficit comercial, comprou mais do que vendeu aos americanos, e ainda não foi taxado diretamente, mas deve receber reflexos da guerra de tarifas.

A utilização do princípio da reciprocidade, no entanto, vai muito além da questão econômico-comercial referente à adoção de tarifas, podendo ser observada em aspectos do direito internacional e das relações internacionais, envolvendo exigências relativas a fatores como ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, exercício de determinadas atividades econômicas, extradição, asilo político, vistos de entrada para turistas e muitos outros.

A reciprocidade depende de acordos firmados entre Estados soberanos e, a partir da formalização desses acordos, sua aceitação não costuma gerar divergências de qualquer natureza.

Há situações que podem levar um determinado país a abrir exceções ao princípio da reciprocidade, em razão de circunstâncias especiais, em caráter temporário ou permanente.

Um dos casos em que a existência de exceções ocorre com certa frequência diz respeito à exigência de visto para turistas estrangeiros. No caso do Brasil em particular, a meu juízo, é mais do que justificável a não exigência de visto de turistas de países que o exigem de brasileiros, como é o caso dos Estados Unidos. Entre os motivos que justificam essa exceção encontram-se pelo menos dois grandes motivos:

1°) O volume de brasileiros interessados em viajar para os Estados Unidos é incomparavelmente maior do que o de norte-americanos interessados em viajar ao Brasil;

2°) O fluxo de turistas que viajam ao Brasil é ridiculamente pequeno quando comparado a outros países, de tal forma que dificultar a vinda dos mesmos não me parece minimamente aceitável.

Sei que corro o risco de ser taxado de submisso ao defender tal posição. Porém, a constatação do número de turistas que o Brasil recebe anualmente, com todas as belezas e atrações que oferece, fortalece cada vez mais essa posição.

Os artigos publicados com assinatura são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do PSD e da Fundação Espaço Democrático. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.


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