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{ ARTIGO }

Um caso escabroso

Se precisamos ter uma entidade para “defender” o direito de defesa é porque algo não anda bem no nosso sistema judiciário, escreve Rubens Figueiredo

Rubens Figueiredo, cientista político e colaborador do Espaço Democrático

Edição: Scriptum

Não sei o que é pior: a notícia em si ou a absoluta falta de repercussão da notícia, publicada pela Folha de S.Paulo em sua edição de 28 de maio. Sim, porque a história chega a ser escabrosa. O protagonista é Paulo Alberto da Silva Costa, um porteiro que trabalhava em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, e completava sua renda com um lava-jato no local. Em março de 2020 foi preso por ter sido reconhecido por foto em 62 ocorrências – isso mesmo, 62! – e ter acumulado dezenas de mandados de prisão contra si. Detalhe: Paulo não foi ouvido em nenhum dos inquéritos que motivaram sua prisão.

Parece brincadeira. Existiam acusações de que Paulo teria participado de dois crimes que ocorreram no mesmo horário, em locais que distavam quatro quilômetros, uma situação a ser explicada pelos entendidos em “ciências” sobrenaturais. A apuração de vários crimes era realizada exclusivamente por meio do reconhecimento fotográfico feito pelas vítimas. Ou seja, a simples acusação já garantia a penalização.  O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, que revogou todos os mandados de prisão preventiva e suspendeu todas as execuções de pena.

O ministro Ricardo Schietti fez uma análise indignada e preocupante sobre o  caso.  “A impressão que se tem é que todos os roubos não apurados pela polícia de Belford Roxo foram atribuídos a este indivíduo. Estamos diante de um caso que me envergonha de integrar um sistema de Justiça de moer gente. Uma roda viva de crueldades”, afirmou. E completou: “Estou convencido de que estamos diante de um caso gravíssimo, com consequências duradouras no tempo”.

O nome da instituição que ajudou a apontar a completa negligência das autoridades policiais nas investigações preliminares é sugestivo: Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o IDDD. Ora, se precisamos ter uma entidade para “defender” o direito de defesa é porque, definitivamente, algo não anda bem no nosso sistema judiciário. Errar 62 vezes com a mesma pessoa parece um pouco exagerado. O pior é que, segundo outro ministro do STJ, Sebastião Reis, “não se trata de um caso isolado. Todos os dias estamos nos deparando com casos semelhantes”. Diante disso, só nos resta rezar para que ninguém nos reconheça…

Os artigos publicados com assinatura são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do PSD e da Fundação Espaço Democrático. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.


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