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{ ARTIGO }

Acidentes de trabalho matam 4 crianças por mês no Brasil

Embora seja proibido, o trabalho infantil não é considerado crime no Brasil; especialistas reivindicam campanhas de conscientização

Entre 2011 e 2020, foram 24.909 casos de acidentes e 466 mortes de menores de 18 anos em situações ligadas ao trabalho.

 

Texto: Estação do Autor com site DW

Edição: Scriptum

 

O índice é alarmante. No Brasil, acidentes de trabalho matam quatro crianças por mês. É o que revela pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz a partir de dados colhidos na última década. Reportagem de Edison Veiga para o site DW mostra detalhes do levantamento realizado por pesquisadores da Fiocruz, publicado na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional.

Entre 2011 e 2020, foram 24.909 casos de acidentes e 466 mortes de menores de 18 anos em situações ligadas ao trabalho. A média é, portanto, de 3,9 crianças e adolescentes mortos por mês. E 207 acidentados, muitos com consequências que vão durar a vida toda, como amputações de membros.

Mesmo com números elevados, a médica Élida Azevedo Hennington, uma das autoras da pesquisa, alerta que há subnotificação para tais casos. “Não é aceitável que nossos filhos possam frequentar a escola, brincar e se divertir, e desenvolver todo o seu potencial enquanto outras crianças, principalmente negras e pobres, não têm direitos nem oportunidades e vivem nos grotões ou nas periferias das grandes cidades, moram em habitações precárias, são obrigadas a trabalhar desde cedo porque passam fome e outras necessidades, correm riscos nas ruas, sofrem violências”, lamenta.

Em comum, todos os especialistas reivindicam mais campanhas de conscientização que atinjam crianças e familiares, além dos potenciais empregadores. Embora seja proibido, o trabalho infantil não é considerado crime no Brasil. Autora do livro Crianças Invisíveis: Trabalho Infantil nas Ruas e Racismo no Brasil, a procuradora do trabalho Elisiane Santos ressalta que, na maioria dos casos, é possível enquadrar o empregador pelo crime de maus tratos, previsto no código penal. “Seria uma forma de punição”, salienta. “Mas é uma lacuna a falta de tipificação do crime de exploração do trabalho infantil. Precisamos avançar na legislação.”


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