Texto Estação do Autor com Agência Brasil
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Há 20 anos, toda obra publicada no Brasil precisa ter pelo menos uma cópia enviada para a Fundação Biblioteca Nacional (FBN), a mais antiga instituição cultural do País. Promulgada em 2004, a Lei 10.994 “regulamenta o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, objetivando assegurar o registro e a guarda da produção intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e a divulgação da bibliografia brasileira corrente, bem como a defesa e a preservação da língua e cultura nacionais”.
“Um país sem memória não é um país”, destaca Gabriela Ayres, coordenadora-geral do Centro de Processamento e Preservação da FBN, responsável pela captação das obras enviadas por meio do Depósito Legal. Em reportagem de Francielly Barbosa para a Agência Brasil, Ayres explica que a Biblioteca Nacional não resguarda apenas a história do Brasil, mas a história da construção do País. O espaço recebe, em média, 80 mil publicações por ano.
Segundo Carlos Henrique Juvêncio, professor do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal Fluminense e autor de A Biblioteca e a Nação: Entre catálogos, exposições, documentos e memória, a Lei do Depósito Legal tem origem em uma outra legislação, do início do século 19. Em 1824, uma ordem do então imperador Pedro I exigia que todos os impressores da Corte, na cidade do Rio de Janeiro, deveriam submeter à Biblioteca Imperial e Pública da Corte, hoje a Biblioteca Nacional, um exemplar de todas as obras produzidas.
“A ideia é que a Biblioteca Nacional tenha todas as obras editadas e divulgadas no País desde a instituição do Depósito Legal no século 19 para que ela seja uma fonte de memória e complete o que se chama de Coleção Memória Nacional, formada por um conjunto de instituições, como o Arquivo Nacional e o Museu Nacional”, define o professor.