
Nova força especial de segurança vai instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros.
Edição Scriptum com Estação do Autor e Estadão
As fronteiras estão se fechando à imigração ao redor do mundo. Em Portugal, o presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou nesta quinta-feira (17) a lei que cria a Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF). A nova força especial de segurança está sendo chamada de “Polícia de Estrangeiros” porque entre as suas atribuições está fiscalizar a permanência de cidadãos de fora do país e o controle de fronteiras.
Reportagem publicada no Estadão (para assinantes) traz detalhes do pacote anti-imigração aprovado pelo Parlamento, que afeta diretamente os brasileiros que representam o maior grupo de estrangeiros em Portugal. O último dado oficial que o Ministério de Relações Exteriores dispõe é de 2023, indicando 513 mil brasileiros em terras portuguesas. Em 2018, eram 111 mil.
A nova força especial de segurança vai instruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expulsão, readmissão e retorno voluntário de cidadãos estrangeiros. Com isso, a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) passaria a exercer funções apenas de natureza administrativa sobre a entrada, permanência e saída de estrangeiros.
Essas restrições a imigrantes se somam a um movimento de fechamento do país já adotado pelo governo português, que havia anunciado, em junho, que 34 mil imigrantes seriam notificados a sair do país, entre eles 5 mil brasileiros que tiveram o pedido de residência por manifestação de interesse negado.
A lei extingue a manifestação de interesse, estabelecendo um período transitório, até 31 de dezembro de 2025, para que pedidos de autorização de residência baseados em manifestações de interesse sejam apresentados. Ao mesmo tempo, institui um visto para a procura de trabalho qualificado. O texto não detalha o conceito, mas atribui uma diferença ao visto que era concedido até então, em que o estrangeiro podia entrar legalmente e permanecer por 120 dias (prorrogáveis por mais 60) para procurar emprego, sem a necessidade de ter uma oferta de trabalho formal.
No caso de membros da família que já se encontram em território português, o direito ao reagrupamento é concedido apenas aos menores de idade, dependentes do requerente e que tenham entrado legalmente no país. Para membros da família que estão fora de Portugal, o direito ao reagrupamento seria concedido a familiares de estrangeiros que residam legalmente no país há pelo menos dois anos. Essa alteração impactaria diretamente muitas famílias que imigram para Portugal por conta do visto do pai ou mãe e que pediam o agrupamento familiar dos outros membros da família já estando no país.