Pesquisar

tempo de leitura: < 1 min salvar no browser

{ NÃO DEIXE DE LER }

Razões para priorizar a proteção de civis em conflitos

Os contextos violentos, além das mortes, foram responsáveis pela insegurança alimentar para cerca de 117 milhões de pessoas em 2022

Segundo a ONU, no ano passado o número de inocentes mortos aumentou 53%.

Texto: Estação do Autor com ONU News

Edição: Scriptum

Uma regra de ouro do direito internacional humanitário tem sido negligenciada. A exigência de que as partes de um conflito respeitem os civis e a infraestrutura não têm sido cumprida em muitos casos. Segundo a ONU, no ano passado o número de inocentes mortos aumentou 53%.

De 22 a 25 de maio, as Nações Unidas promovem a Semana de Proteção dos Civis, que tem como principal diretriz ampliar o compromisso dos Estados-membros com medidas protetivas, além de envolver a sociedade num amplo debate sobre o assunto. Reportagem no site ONU News destaca as principais razões para priorizar a proteção aos cidadãos em áreas de conflito.

Os contextos violentos, além das mortes, foram responsáveis pela insegurança alimentar para cerca de 117 milhões de pessoas em 2022. Casas, escolas, mercados, sistemas de água e eletricidade e instalações de saúde continuam sendo danificados ou destruídos.

Aurélien Buffler, chefe da Seção de Planejamento e Assessoria de Políticas do Escritório de Assistência Humanitária da ONU, defende a necessidade de que os países adotem proteções específicas para pessoas vulneráveis. Para ele, o direito internacional humanitário precisa ser incorporado em “leis, manuais militares e treinamentos”. Buffler também pediu a adesão dos Estados à nova Declaração Política sobre Armas Explosivas em Áreas Povoadas e que “os compromissos sejam traduzidos em ações significativas.”

Entre as ações a serem adotadas para minimizar os danos causados por guerras estão o combate à fome, a garantia de espaço para a atuação dos agentes de ajuda humanitária e a proteção a grupos vulneráveis, além da prevenção e busca de soluções para os deslocamentos involuntários.


ˇ

Atenção!

Esta versão de navegador foi descontinuada e por isso não oferece suporte a todas as funcionalidades deste site.

Nós recomendamos a utilização dos navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox ou Microsoft Edge.

Agradecemos a sua compreensão!