Redação Scriptum com TSE
No primeiro semestre de 2023, a Justiça Eleitoral realizou 12 eleições suplementares para a substituição de prefeitos e vices eleitos em 2020 e que tiveram os mandatos cassados em definitivo. Outras cinco novas eleições para a chefia de governos municipais estão marcadas, até o momento, para o segundo semestre. Em todo o ano passado, 28 municípios brasileiros fizeram eleições suplementares.
Os cinco municípios com eleições suplementares marcadas para o segundo semestre, até agora, são: Cachoeira Alta e Turvelândia (GO), São Lourenço do Piauí (PI), Tacaimbó (PE) e Brusque (SC).
Até o momento, pleitos foram realizados nos seguintes Estados: Minas Gerais (Divisa Alegre e Lamim), Santa Catarina (Xavantina), Paraíba (Boa Ventura), Rio Grande do Sul (Caseiros, Capão do Cipó, Redentora e Miraguaí), Goiás (Iaciara), Rio Grande do Norte (Ipanguaçu), Pará (Viseu) e Ceará (Palhano).
Por que a necessidade de novas eleições?
A Justiça Eleitoral convoca eleições suplementares sempre que candidatas e candidatos eleitos nos certames ordinários – que ocorrem a cada quatro anos – têm o registro de candidatura indeferido ou são cassados pela prática de algum delito eleitoral.
O parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a decisão da Justiça Eleitoral que levar ao indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário (para os cargos de presidente da República, governador, prefeito e senador) acarretará, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
A Portaria nº 1006/2022, do Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu datas para a realização de 20 eleições suplementares em 2023. Das programadas, 12 ocorreram no primeiro semestre e três foram suspensas por decisão do TSE – nas localidades de Pacujá e Iguatu, ambas no Ceará, e em São Francisco do Sul, no Rio Grande do Sul. As eleições suplementares ocorreram, preferencialmente, no primeiro domingo de cada mês.
A realização de eleições suplementares é mais uma prova de que a Justiça Eleitoral prossegue, de forma ininterrupta, em suas atividades administrativas e jurisdicionais, mesmo em anos sem eleições regulares. A atuação da JE não se restringe a planejar e a organizar as próximas eleições ordinárias (gerais ou municipais) – trabalho que começa logo que termina a eleição anterior –, mas segue também na execução de uma série de projetos, programas e ações em benefício do eleitorado brasileiro e do país.
As sessões plenárias de julgamento do TSE, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e as decisões tomadas pelos juízes eleitorais na primeira instância também ocorrem ao longo de todos os anos, independentemente de ser ou não ano eleitoral.
Além disso, a Justiça Eleitoral também realiza um serviço à população ao emprestar urnas eletrônicas a entidades públicas e instituições de ensino para realizar as suas próprias eleições, utilizando o equipamento, com o suporte da Justiça Eleitoral. Essas eleições são chamadas parametrizadas, pois são elaborados parâmetros específicos para a sua realização, o que é feito por servidores da área de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).