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Em 1963, o Brasil votou pela volta do presidencialismo

Adotado em setembro de 1961, o parlamentarismo foi rejeitado pela maioria da população em consulta popular. Dos 11,5 milhões de votos registrados, cerca de 83% foram pela volta do sistema anterior

A emenda — conhecida como Ato Adicional — foi votada às pressas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

 

Redação Scriptum com Assessoria de Comunicação do TSE

 

Realizado no dia 6 de janeiro de 1963, o primeiro referendo oficialmente promovido no Brasil teve um resultado avassalador: a grande maioria dos votantes disse “não” (83% dos votos válidos) ao parlamentarismo, sistema de governo adotado pouco mais de um ano antes. Ou seja, de cada 10 eleitores, 8 pediram o fim do parlamentarismo e a volta do presidencialismo na consulta popular, que contabilizou mais de 11,5 milhões de votos.

“Chegou a hora de dizer não” foi o slogan divulgado durante a campanha pela manutenção ou não do parlamentarismo no Brasil, que contou com o apoio de diversos setores da sociedade e conquistou a maioria das eleitoras e dos eleitores que votaram no referendo que definiu os rumos políticos da história do país.

Foi assim que, no primeiro domingo de 1963, há exatos 59 anos, chegava ao fim a breve experiência parlamentarista do Brasil republicano. O referendo colocou em debate a continuidade do sistema parlamentarista, que fora adotado em setembro de 1961, após a grave crise institucional provocada pela renúncia do presidente Jânio Quadros e pela tentativa de impedir a posse de João Goulart, então vice-presidente, na Presidência da República.

 

Mudança constitucional

A experiência do parlamentarismo no Brasil durou um ano e quatro meses, quando o país conviveu, pela primeira vez, com a figura do primeiro-ministro, personificada por Tancredo Neves, que 24 anos depois seria eleito presidente da República, tendo falecido antes de assumir o cargo.

A adoção do novo sistema de governo no Brasil exigiu uma mudança na Constituição na época. A emenda — conhecida como Ato Adicional — foi votada às pressas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.

Com a restauração do presidencialismo, a condução do governo deixou de ser dividida entre o presidente da República e o primeiro-ministro. O presidente João Goulart passou a ser, então, o único ocupante do Palácio do Planalto. Na opinião do advogado Carlos Moura, que votou no referendo, o presidente da República, na qualidade de chefe de Estado e de governo, tem mais condições e independência para exercer o seu papel.

A deputada Luiza Erundina (PSol/SP), que também participou da consulta popular, votando pelo presidencialismo, afirma que o referendo foi muito importante. “Restaurou os poderes do legítimo presidente da República, que foram retirados pela solução parlamentarista da crise de 1961”, ressalta a parlamentar.

A campanha de 1963 foi marcada pelo “não” ao parlamentarismo. Grandes estrelas foram contratadas para convencer os brasileiros a votar a favor de Jango, como Elizeth Cardoso, Elza Soares, Bibi Ferreira e o palhaço Carequinha. Na época, uma marchinha ficou famosa na voz de Elizeth: “Meu povo, está na hora de acabar a confusão / Toda a nação vai responder que ‘não’ / O Ato Adicional tá indo mal / Todo o meu povo, com razão / Vai responder que ‘não’, ‘não’ e ‘não’”.

Plebiscito e referendo

Instituída pela Emenda Constitucional n° 4, de 2 de setembro de 1961, a consulta popular de 1963 foi prevista inicialmente como plebiscito a ser realizado em 1965, mas foi antecipada e chamada de referendo pela Lei Complementar n° 2, de 16 de setembro de 1962.

A diferença de um referendo para um plebiscito é simples. No plebiscito, cidadãs e cidadãos são consultados previamente antes de uma lei ser aprovada. Ou seja, o conteúdo de uma medida relevante é submetido ao exame da população para que o aprove ou rejeite. No referendo, a consulta popular ocorre após a aprovação da lei pelo Congresso Nacional. Ou seja, nesse caso, a população decide se aprova ou não a lei e pela entrada em vigor da norma. A convocação de plebiscito e referendo é exclusiva do Congresso Nacional, segundo o art. 49, XV da Constituição Federal.


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