Redação: Scriptum
Até o final deste mês o deputado federal Duarte Jr. (PSB-MA), relator do projeto de lei e de todos os apensados que propõem alterações na Lei dos Planos de Saúde, apresentará à Câmara dos Deputados o substitutivo que prevê a regulação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dos planos coletivos. Atualmente apenas os planos individuais são controlados pela agência e têm, entre outras obrigações, os reajustes anuais controlados pela agência. O debate sobre o tema se intensificou desde meados do mês passado, quando a ANS anunciou o limite de 9,65% de reajuste para os planos individuais, mais que o dobro da inflação do período.
O projeto que vem sendo elaborado pelo deputado Duarte Jr. melhora a condição atual dos beneficiários, mas não considera questões importantes, segundo apontou Januario Montone, consultor na área de saúde, na reunião semanal do Espaço Democrático – a fundação para estudos e formação política do PSD – nesta terça-feira (20). Montone, que foi presidente da ANS e da Funasa, diretor da Anvisa e secretário municipal de Saúde de São Paulo na gestão de Gilberto Kassab, baseou sua análise em três propostas principais do projeto: os reajustes anuais, a rescisão unilateral e a regulação dos provedores de saúde, que são os hospitais clínicas e laboratórios.
Reajuste
De acordo com o projeto do deputado maranhense, as operadoras deverão calcular o reajuste anual não mais por cada contrato, como é feito hoje, mas reunindo todos os usuários de planos coletivos da carteira. O texto prevê que uma forma de cálculo será criada para tornar mais transparentes os critérios que estabelecem o aumento. Além disto, a proposta é de que o percentual máximo de reajuste nos contratos coletivos seja definido, como ocorre no caso dos planos individuais, pela ANS.
Montone destaca uma séria distorção na definição do que é um contrato coletivo. “A ANS deveria coibir os planos do tipo “falso coletivo”, contratos com menos de cinco vidas, que na verdade, são familiares, que normalmente reúnem, pai, mãe e filhos; coletivos são os de grandes empresas”. Ele aponta que este “falso coletivo” foi uma ferramenta criada pelo mercado para driblar a legislação, que protege os planos individuais e familiares. “Planos com até cinco vidas devem seguir as mesmas regras de reajuste dos individuais e familiares, devem ter seu limite máximo de reajuste arbitrado pela ANS”, afirma.
Ele defende, ainda, que a operadora demonstre à agência a necessidade do reajuste dos contratos, individuais, familiares e “falsos coletivos”, em vez de aplicá-lo automaticamente. “Os verdadeiros contratos coletivos empresariais devem continuar sendo livremente negociados entre a operadora e a empresa que contratou”, diz.
Rescisão
O projeto de lei prevê a proibição da rescisão unilateral de contratos coletivos pelas operadoras, o que é permitido e praticado hoje, especialmente nos casos em que o beneficiário passa a significar um custo acima da média para a operadora. Mais: define que o cancelamento por inadimplência seja quando se contabiliza a falta de pagamento por 90 dias consecutivos – hoje a interrupção pela operadora pode ser feita com 60 dias de atraso, consecutivos ou não, em um prazo de um ano.
Montone defende que o rompimento unilateral dos contratos coletivos com até cinco vidas deve ser proibido, como nos planos individuais. “Para os contratos entre seis e 30 vidas, a rescisão teria que ser comunicada com 60 dias de antecedência, além de permitir a utilização da regra da portabilidade da carência, o que não é possível hoje”. Os planos coletivos empresariais e por adesão devem manter as regras atuais.
Regulação dos provedores
O projeto do deputado maranhense introduz o inovador controle da ANS sobre os prestadores de serviços. “Hoje a agência controla quem contrata e paga, que são as operadoras, mas não controla quem vende, quem entrega, que são os prestadores”, enfatiza Montone. “Sou amplamente favorável a que a agência tenha poderes regulatórios sobre hospitais, clínicas, laboratórios e até médicos”.
Ele entende que o maior alvo desta regulação devem ser os hospitais e a rede de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico, em especial as empresas que produzem exames de imagem. “Hoje, entre 80% e 90% dos custos das operadoras se referem à prestação de serviços e a ANS não tem visibilidade da composição desses custos, apenas informações não auditadas fornecidas pelas próprias operadoras, que controla apenas o quanto pagam”, afirma.
Para o consultor, “a simples padronização do plano de contas dos hospitais, como foi feito com as operadoras, já permitiria maior visibilidade dos custos reais do setor”. Ele lembra, porém, dois aspectos importantes ligados a uma decisão como esta: à ANS teriam de ser dadas condições para exercer a regulação e a fiscalização, e a lei que criou a agência teria de ser alterada, para ampliar seus poderes.
Os 270 projetos de lei apensados ao PL 7.419/2006 são a prova das dificuldades para o debate nessa área, com interesses tão legítimos quanto díspares. Segundo Montone, o norte para a sustentabilidade do setor é “que o ecossistema da Saúde Suplementar tenha seu foco na saúde dos usuários e não na doença”.