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{ ELEIÇÕES 2024 }

Por que não haverá votação em Brasília e Fernando de Noronha

Por terem natureza jurídica própria e não serem enquadrados como municípios, a capital federal e o arquipélago pernambucano estão fora das eleições deste ano

Capital do Brasil e conjunto de ilhas são considerados municípios, logo não elegem prefeitos nem vereadores.

 

Edição Scriptum com TSE

 

Mais de 2.150 quilômetros separam a capital da República, Brasília, do arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. Apesar da distância física, as duas localidades estão unidas por uma característica peculiar ligada ao cenário eleitoral: ao contrário do restante do País, ambas não terão eleições em 2024. Isso acontece porque nem a capital do Brasil nem o conjunto de ilhas são considerados municípios. Logo, não elegem prefeitos nem vereadores.

Brasília foi construída exclusivamente para ser a capital do País e nasceu como unidade federativa autônoma, sem divisão em municípios. A gestão da cidade, inaugurada em 1960, fica a cargo do Governo do Distrito Federal (GDF), responsável por funções normalmente destinadas às prefeituras – como gerenciar a saúde, a educação e o transporte público, entre outras áreas. A Lei Orgânica do Distrito Federal traz as definições.

Já em Fernando de Noronha a ausência de eleições municipais no pleito deste ano é justificada pela sua condição de distrito estadual. As ilhas do arquipélago formam uma Área de Preservação Permanente (APP), cuja gestão é exercida pelo Distrito Estadual de Fernando de Noronha, vinculado ao Estado de Pernambuco. O artigo 96 da Constituição Estadual explica com mais detalhes a natureza jurídica do local.

Dados do Portal de Estatísticas Eleitorais do TSE mostram que o Distrito Federal possui 2.206.202 eleitores, enquanto Fernando de Noronha tem 3.447 pessoas aptas a votar.

Nuances eleitorais

Brasilienses e noronhenses participam com o restante do País das Eleições Gerais, oportunidade em que votam para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou deputado distrital, no caso de Brasília.

Como é uma unidade federativa do Brasil, o Distrito Federal tem as eleições disciplinadas pela Lei Federal nº 9504/1997 – a Lei das Eleições – e por dispositivos como a respectiva Lei Orgânica, normativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, resoluções do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), entre outros. Cada uma das 35 regiões administrativas tem administrador, nomeado pelo governador após escolha pelos deputados distritais. Não há mandato fixo, uma vez que se trata de cargo de livre nomeação e exoneração.

Fernando de Noronha – por ser distrito estadual de Pernambuco – está submetido às determinações do TRE daquele Estado, bem como aos normativos da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Se há os administradores regionais em Brasília, em Fernando de Noronha, há os conselheiros distritais – eleitos diretamente pela população para mandatos de quatro anos.


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