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Taxonomy - Governo Representativo

4. O Governo do Parlamento fracassou mas deixou frutos

A Carta dos Direitos e o Ato de Tolerância estabeleceram regras que limitaram o poder do rei na Inglaterra, aumentando o poder do Parlamento, além de prever liberdade religiosa a todos os cidadãos cristãos, exceto os católicos.

A monarquia foi restaurada na Inglaterra em 1660. O pretendido Governo do Parlamento durou cerca de onze anos. Em 1660 assume o poder Carlos II, filho do Rei decapitado. Ainda que católico, conseguiu conviver com Parlamento protestante, o que não se repetiu após sua morte (1685) e ascendeu ao trono seu irmão, Jaime II. Abertamente católico, comportou-se de tal modo que no país restaurou-se o clima que antecedeu a guerra civil. Em decorrência disto, seria deposto em 1688. O movimento que levou a esse desfecho (fins de 1688) passaria à história com o nome de Revolução Gloriosa porquanto implantaria em definitivo governo representativo, que, ao longo do século XVIII, se consolidaria e assumiria a feição tomada como referência no continente, no século XIX. O governo do Parlamento seria chefiado por Oliver Cromwell (1599/1658), líder da rebelião contra Carlos I. O país enfrentava problemas graves: manutenção de numeroso exército em face das ameaças e tentativas de invasão, contando o monarca deposto com o apoio da França; descontentamento com elevados impostos; permanência de disputas religiosas, desta vez entre anglicanos e puritanos; etc., tudo isto exigente de governo atuante e ágil. Como Cromwell não conseguia maiores resultados, passou a atribuir a inoperância à composição do Parlamento. Dissolve-o e convoca novas eleições em abril de 1653, sem maiores resultados. Decide então excluir de sua composição aos anglicanos. Tampouco entende-se com Parlamento integrado por seus correligionários de tendência protestante. Dissolve-o e em seu lugar cria um órgão denominado de Assembléia Nacional, integrado por gente de sua confiança no Exército. Esse passo iria caracterizar o período como “a ditadura de Cromwell”. Do mencionado ciclo da história da Inglaterra emergem nitidamente duas questões: 1ª) fixar, separadamente, as atribuições do Parlamento e da instituição que deverá responder pelo governo; e, 2ª) como deve ser a composição do Parlamento, isto é, quem deve dispor do direito de fazer-se representar. No período considerado destacam-se duas personalidades: Lord Shafsterbury (Anthony Ashley Cooper, 7º Conde de Shafsterbury; 1801/1885). Líder da facção whig, que daria origem ao Partido Liberal, organizador da oposição a  Jaime II, que o exilaria, passando este a residir na Holanda, circunstância de que se valeria para articular a posse de novo rei, membro da Dinastia Stuart, mas protestante (Guilherme de Orange, casado com Maria Stuart, filha de Jaime II, também protestante). A segunda personalidade seria John Locke (1632/1704), cuja obra, Segundo Tratado do Governo Civil, contendo a doutrina do governo representativo, suas funções e como deveria ser estruturada a representação, serviu para organizar o pensamento da elite dirigente. A Revolução Gloriosa promulgou o Bill of Rights (1689), Carta dos Direitos, que seria, para a Inglaterra, o equivalente da Constituição. Estabeleceu-se a regra de que o trono da Inglaterra não poderia ser ocupada por católico, o que assegurou a continuidade da adesão da nobreza ao governo representativo, permitindo que a sua experiência de funcionamento não sofresse maiores perturbações, ao longo de todo o século XVIII.

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3. O poder do Parlamento na Inglaterra do século XVII

         Embora o Monarca enfeixasse grande soma de poderes, como se dava na Europa Ocidental em geral, o Parlamento na Inglaterra assumiu certas prerrogativas que limitavam tais poderes. Basicamente, incumbia-lhe estabelecer os impostos. No continente, o órgão que seria equivalente –denominado de Cortes- –nessa matéria era inteiramente caudatário do Monarca. Cabia a este fixar […]

 

       Embora o Monarca enfeixasse grande soma de poderes, como se dava na Europa Ocidental em geral, o Parlamento na Inglaterra assumiu certas prerrogativas que limitavam tais poderes. Basicamente, incumbia-lhe estabelecer os impostos. No continente, o órgão que seria equivalente --denominado de Cortes- -nessa matéria era inteiramente caudatário do Monarca. Cabia a este fixar a pauta dos temas a serem considerados, quando o convocava. De um modo geral, o fazia para aprovar novos impostos. As Cortes eram integradas por representantes da nobreza, do clero e dos comerciantes, estes chamados de Terceiro Estado. O Parlamento nas ilhas britânicas subdividia-se em dois órgãos, a Câmara dos Lordes, vitalícia, e a Câmara Baixa, constituída mediante eleições.

         O regime da Europa Ocidental era de fato a monarquia absoluta. Na Inglaterra, ainda que não se tratasse da feição assumida pelo novo regime --chamado de monarquia constitucional –, desde a Magna Carta (1215) a Igreja achava-se livre da ingerência do Monarca,; estava impedido de efetivar  prisões sem autorização da Justiça bem como obrigado ao reconhecimento da imunidade parlamentar, isto é, da independência do parlamentar no exercício de suas funções. Levando em conta a disposição de Carlos I de ignorar tais prerrogativas, o Parlamento aprovou documento reafirmando os mencionados direitos, denominando-o de Petição de Direito, acolhido com entusiasmo pela população. Embora resistisse à iniciativa, Carlos I viu-se constrangido a assina-lo (1626), embora logo demonstrasse não ter a menor disposição de cumpri-lo.

          Ao logo da década de trinta, que se seguiu, Carlos  I empenhou-se abertamente em impor governo pessoal. Recusando-se a convocar o Parlamento, via-se às voltas com a escassez de recursos devido à resistência dos proprietários em pagar impostos não fixados pelo Parlamento. Por fim, em 1640, vê-se obrigado a convocá-lo. Contudo, diante de comprovada a sua disposição de não fazer-lhe concessões, dissolve-o após três meses de funcionamento. Chega ao extremo de  se dispor a prender parlamentares oposicionistas, sendo abertamente desautorizado a fazê-lo. O clima vigente no país é de tamanha hostilidade contra o Monarca que a família real abandona Londres e refugia-se na França. Estávamos em 1641. No ano seguinte alastra-se no país a guerra civil, iniciando-se os combates entre as forças leais a Carlos I e aquelas constituídas pelos partidários do Parlamento.

        No início de  1646, Carlos I considera-se derrotado, rende-se e é encarcerado. A resistência final dos remanescentes de suas tropas dá-se em fins de 1648.. Carlos I é decapitado a 30 de janeiro de 1649. A monarquia é abolida na Inglaterra.

         A 1º de maio de 1649, o Parlamento da Inglaterra estabeleceu que o novo regime a ser instaurado na Inglaterra denominar-se-ia commonwealth  (Comunidade de  Estado Livre), “sem qualquer Rei ou casa dos Lordes”. Tratar-se-ia, como indica de Governo do Parlamento. Ainda que tivesse redundado em retumbante fracasso, permitiria a identificação de quais seriam os traços distintivos do que finalmente se chamou de governo representativo, temas a que voltaremos.

 

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2. O papel do conflito religioso no surgimento do governo representativo

     O surgimento do governo representativo corresponde a uma experiência singular das ilhas britânicas. Nesse desfecho atuaram duas circunstâncias, o conflito religioso e  a crise entre   o Monarca e o Parlamento. Dada a importância desses aspectos para o entendimento das características assumidas por essa forma inicial do novo regime, as abordaremos de modo autônomo.       […]

     O surgimento do governo representativo corresponde a uma experiência singular das ilhas britânicas. Nesse desfecho atuaram duas circunstâncias, o conflito religioso e  a crise entre   o Monarca e o Parlamento. Dada a importância desses aspectos para o entendimento das características assumidas por essa forma inicial do novo regime, as abordaremos de modo autônomo.

      A estruturação de governo representativo na Inglaterra prolongou-se ao longo de, praticamente, todo o século XVII.

     O país vivia o ciclo da substituição da religião católica por uma das variantes do protestantismo. A governante que a concluiu seria Elisabete I, que reinou de 1558 a 1603. A ruptura com Roma fora realizada por seu pai, Henrique VIII (reinou entre 1509 e 1547). Elisabete I cuidou de estruturar a Igreja que seu pai estabelecera em substituição à católica, denominada de Anglicana. Por ter preservado muitos traços desta última, surgiram no país grupos de protestantes que se intitulavam de “puritanos”, por conceberem uma igreja sem quaisquer resquícios católicos.

      Atenta à magnitude desse problema, Elisabete I ocupar-se-ia em especial  do fato de que, por não ter filhos, ascenderia ao trono uma nova Casa Reinante, os Stuart, em substituição aos Tudor, ocupante do trono da Escócia. Acontece que mantinham-se fiéis ao catolicismo, sem embargo de que, os escoceses, por esmagadora maioria, tenham adotado o protestantismo. Essa disputa chegou ao ponto de levá-la a obter a condenação à morte de Mary Stuart, mãe do legítimo herdeiro do trono inglês., a fim de  assumir diretamente o encargo de educá-lo (subentenda-se, na religião da maioria). Este, com a sua morte, em 1603, tornou-se rei da Inglaterra, reinando com o nome de Jaime I. Faleceu em  1625, sendo substituído por Carlos I, que, sendo católico, traria à tona o conflito religioso.

        No continente, o mencionado tipo de disputa levara à guerra entre os principados alemães, que adotaram a reforma, e o Sacro Império, na pessoa de seu Imperador, Carlos V, confronto que durou quase uma década, desde a segunda metade dos anos quarenta até 1555, quando se firmou a denominada Paz de Augsburg, pela qual, Carlos V concedeu a liberdade religiosa nos principados alemães. Os súditos eram entretanto obrigados a seguir a crença religiosa escolhida pelo Príncipe, devendo emigrar os que a isso não desejassem submeter-se.

       Como a Casa Reinante, católica, conseguira sobreviver na Escócia, sem embargo da conversão de seus súditos ao protestantismo, Carlos I imaginou poderia alcançar idêntico resultado na Inglaterra como um todo. Assim, temerariamente, trata de reconstituir os laços com Roma, estimulado pelo parentesco com o Rei católico da França.

       Esse passo o isolaria grandemente dos barões feudais, estabelecendo a premissa de outra disputa. Só que, estes dispunham de grande poder, de que Carlos I não parece ter-se dado conta. O que lhe custaria muito caro, como teremos oportunidade de indicar.

 

 

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1. Ciência política, filosofia política e teoria política

Reflexões retóricas acerca de denominações até então utilizadas por pensadores em debates sobre temas históricos que continuam em pauta até hoje.

Tradicionalmente empregava-se os termos filosofia política ou teoria política para encaminhar a discussão acerca das questões presentes à atividade política. Nos fins do século XIX, o pensador italiano Gaetano Mosca (1858/1941) publicou um livro a que deu o título de Elementos de ciência política. No século XX, tornou-se praxe utilizar essa denominação (ciência política). Sobretudo nos Estados Unidos, especialistas da ciência política passaram a entender que a disciplina deveria ocupar-se dos temas que poderiam ser medidos, no que tiveram muito sucesso. Para comprová-lo, basta atentar para o fato de que as pesquisas tornaram-se, talvez, o aspecto mais destacado das campanhas eleitorais. Sem embargo dessa constatação, temas que ultrapassam esses limites teimavam em exigir a atenção dos estudiosos, de que podem ser dados muitos exemplos. Para limitá-los aos próprios Estados Unidos, renomados estudiosos colocaram em pauta temas arrolados genericamente como relacionados à cultura política. Atraia a atenção o fato de que, embora o Banco Mundial tivesse aplicado recursos, amplamente,  nos países que registravam baixos níveis de desenvolvimento, somente alcançaram pleno sucesso nos chamados Tigres Asiáticos (Coréia do Sul, Singapura, Malásia, etc.). Depois de pesquisar amplamente o fenômeno, Peter Berger avançou a hipótese de que os países bem sucedidos dispunham de uma tradição moral --o confucionismo-- que lhes permitiu assimilar rapidamente procedimentos técnicos disponibilizados pelos países desenvolvidos. A tese provocaria uma grande celeuma, de que resultou a sua plena aceitação nos círculos acadêmicos. Outro tema cuja comprovação escapava a generalizações quantitativas seria o da transição para a democracia, considerado  da maior relevância, levando-se em conta que os países democráticos constituíam --situação que permanece-- minoria no conjunto das nações. Samuel Huntington (1927/2008) comprovaria que o avanço democrático dá-se em forma de ondas, ascendentes e que refluem, o que lhe permitiu tipificá-las. Desde o fim do salazarismo e do franquismo, na Europa, em meados da década de setenta, experimentou-se o que chamou de “terceira onda”, que, a exemplo do passado, como tem se verificado, vivencia acentuado refluxo. Levando em conta essa realidade, optamos por designar esta seção como Questões de teoria política, posto que pretendemos transmitir aos leitores as soluções encontradas para encaminhar a discussão de temas históricos que continuam na ordem do dia. A título indicativo, referiríamos o tema da democracia ateniense. Readquiriu extrema atualidade na medida em que veio a ser entendida como  forma bem sucedida de democracia direta. Vêm sendo experimentadas soluções para determinados problemas sociais mediante consulta direta aos eleitores, tornada possível graças á proliferação dos computadores. Esse tipo de discussão levar-nos-ia, muito provavelmente, ao questionamento da função que competiria à democracia representativa e, se de fato, poderia ser substituída por procedimentos censitários, a que se reduziria, no fim e contas, a votação numa consulta feita por intermédio de computadores.

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