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Plano de saúde com até 5 vidas também deveria ser controlado pela ANS

Januario Montone analisa as propostas do projeto de lei que tramita na Câmara e que pretende alterar a fiscalização do mercado de planos coletivos

Redação: Scriptum Até o final deste mês o deputado federal Duarte Jr. (PSB-MA), relator do projeto de lei e de todos os apensados que propõem alterações na Lei dos Planos de Saúde, apresentará à Câmara dos Deputados o substitutivo que prevê a regulação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dos planos coletivos. Atualmente apenas os planos individuais são controlados pela agência e têm, entre outras obrigações, os reajustes anuais controlados pela agência. O debate sobre o tema se intensificou desde meados do mês passado, quando a ANS anunciou o limite de 9,65% de reajuste para os planos individuais, mais que o dobro da inflação do período. O projeto que vem sendo elaborado pelo deputado Duarte Jr. melhora a condição atual dos beneficiários, mas não considera questões importantes, segundo apontou Januario Montone, consultor na área de saúde, na reunião semanal do Espaço Democrático – a fundação para estudos e formação política do PSD – nesta terça-feira (20). Montone, que foi presidente da ANS e da Funasa, diretor da Anvisa e secretário municipal de Saúde de São Paulo na gestão de Gilberto Kassab, baseou sua análise em três propostas principais do projeto: os reajustes anuais, a rescisão unilateral e a regulação dos provedores de saúde, que são os hospitais clínicas e laboratórios. Reajuste De acordo com o projeto do deputado maranhense, as operadoras deverão calcular o reajuste anual não mais por cada contrato, como é feito hoje, mas reunindo todos os usuários de planos coletivos da carteira. O texto prevê que uma forma de cálculo será criada para tornar mais transparentes os critérios que estabelecem o aumento. Além disto, a proposta é de que o percentual máximo de reajuste nos contratos coletivos seja definido, como ocorre no caso dos planos individuais, pela ANS. Montone destaca uma séria distorção na definição do que é um contrato coletivo. “A ANS deveria coibir os planos do tipo “falso coletivo”, contratos com menos de cinco vidas, que na verdade, são familiares, que normalmente reúnem, pai, mãe e filhos; coletivos são os de grandes empresas”. Ele aponta que este “falso coletivo”  foi uma ferramenta criada pelo mercado para driblar a legislação, que protege os planos individuais e familiares. “Planos com até cinco vidas devem seguir as mesmas regras de reajuste dos individuais e familiares, devem ter seu limite máximo de reajuste arbitrado pela ANS”, afirma. Ele defende, ainda, que a operadora demonstre à agência a necessidade do reajuste dos contratos, individuais, familiares e “falsos coletivos”, em vez de aplicá-lo automaticamente. “Os verdadeiros contratos coletivos empresariais devem continuar sendo livremente negociados entre a operadora e a empresa que contratou”, diz. Rescisão O projeto de lei prevê a proibição da rescisão unilateral de contratos coletivos pelas operadoras, o que é permitido e praticado hoje, especialmente nos casos em que o beneficiário passa a significar um custo acima da média para a operadora. Mais: define que o cancelamento por inadimplência seja quando se contabiliza a falta de pagamento por 90 dias consecutivos – hoje a interrupção pela operadora pode ser feita com 60 dias de atraso, consecutivos ou não, em um prazo de um ano. Montone defende que o rompimento unilateral dos contratos coletivos com até cinco vidas deve ser proibido, como nos planos individuais. “Para os contratos entre seis e 30 vidas,  a rescisão teria que ser comunicada com 60 dias de antecedência, além de permitir a utilização da regra da portabilidade da carência, o que não é possível hoje”. Os planos coletivos empresariais e por adesão devem manter as regras atuais. Regulação dos provedores O projeto do deputado maranhense introduz o inovador controle da ANS sobre os prestadores de serviços. “Hoje a agência controla quem contrata e paga, que são as operadoras, mas não controla quem vende, quem entrega,  que são os prestadores”, enfatiza Montone. “Sou amplamente favorável a que a agência tenha poderes regulatórios sobre hospitais, clínicas, laboratórios e até médicos”. Ele entende que o maior alvo desta regulação devem ser os hospitais e a rede de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico, em especial as empresas que produzem exames de imagem. “Hoje, entre 80% e 90% dos custos das operadoras se referem à prestação de serviços e a ANS não tem visibilidade da composição desses custos, apenas informações não auditadas fornecidas pelas próprias operadoras, que controla apenas o quanto pagam”, afirma. Para o consultor, “a simples padronização do plano de contas dos hospitais, como foi feito com as operadoras, já permitiria maior visibilidade dos custos reais do setor”. Ele lembra, porém, dois aspectos importantes ligados a uma decisão como esta: à ANS teriam de ser dadas condições para exercer a regulação e a fiscalização, e a lei que criou a agência teria de ser alterada, para ampliar seus poderes. Os 270 projetos de lei apensados ao PL 7.419/2006 são a prova das dificuldades para o debate nessa área, com interesses tão legítimos quanto díspares. Segundo Montone, o norte para a sustentabilidade do setor é “que o ecossistema da Saúde Suplementar tenha seu foco na saúde dos usuários e não na doença”.

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Junho de 2013, o protesto que ninguém entendeu

Consultores do Espaço Democrático debatem em reunião semanal as causas e consequências das manifestações que estão completando uma década

  [caption id="attachment_36788" align="aligncenter" width="607"] Rubens Figueiredo: ainda não se sabe de onde surgiu toda a disposição para o caos que se viu nas ruas naqueles dias[/caption]   Redação Scriptum   Os 10 anos das manifestações de junho de 2013 e a nova composição do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da indicação do advogado Cristiano Zanin para a vaga de Ricardo Lewandowski, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram os temas dos consultores do Espaço Democrático, a fundação para estudos e formação política do PSD, na reunião semanal desta terça-feira (13). As consequências sociais e políticas das grandes passeatas e concentrações que agitaram o País há uma década foram analisadas pelo cientista político Rubens Figueiredo. Ele lembrou que aquelas foram as maiores manifestações populares espontâneas já registradas na história do País, mas até hoje não foram bem compreendidas. “Às vezes, elas são interpretadas como causa de tudo o que ocorreu depois no Brasil, mas, em outras ocasiões, afirma-se que os acontecimentos da época não trouxeram qualquer resultado”, disse Figueiredo. De qualquer forma, afirma, não é possível negar a magnitude das manifestações. “O povo saiu às ruas em mais de 360 cidades, com mais de 700 protestos realizados no período; houve tentativas de invasão de câmaras municipais, assembleias legislativas e palácios de governo; rodovias foram bloqueadas e por pouco o Porto de Santos não foi paralisado; houve ainda casos de violência policial e quebra-quebra por black blocks", relembrou o cientista. Apesar de tudo isso, ainda não se sabe de onde surgiu toda a disposição para o caos que se viu nas ruas naqueles dias. “A sociedade teve um AVC sem apresentar pressão alta”, afirma Rubens Figueiredo, lembrando que nem as autoridades nem as próprias lideranças dos movimentos tinham ideia do que estava acontecendo. Além disso, autoridades dos três níveis de governo apresentavam nas semanas anteriores às manifestações elevados níveis de aprovação popular, tornando o cenário ainda mais confuso. “No início de junho de 2013, a presidente Dilma Rousseff aparecia nas pesquisas com 51% das intenções de voto, enquanto o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, tinha 52% de aprovação e o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, tinha 34% de avaliações ótima e boa, “o que representava o melhor desempenho de um prefeito de São Paulo em seis meses de mandato desde quando se tem registros de pesquisas”. Da mesma forma, a economia, embora com problemas, não enfrentava nenhuma grande crise, recorda o cientista político. Além disso, afirma, também não estavam presentes fatores que tradicionalmente geram revoltas populares, como a percepção de altíssima incompetência governamental, clima altamente oposicionista, surgimento de uma liderança popular carismática, a existência de organizações com grande capacidade de mobilização ou a ocorrência de casos espetaculares de corrupção. “Ou seja, não se pode atribuir os movimentos de junho de 2013 aos ‘suspeitos de sempre’”. Contudo, houve consequências, notou o cientista político. “Nunca mais as autoridades voltaram a contar com índices de aprovação tão positivos. Dilma, por exemplo, ganhou as eleições no ano seguinte com pouca vantagem sobre o segundo colocado, Aécio Neves, ao mesmo tempo em que alguns partidos políticos tentaram se reinventar, até mesmo tirando a palavra ‘partido’ do nome. Além disso, o poder político parece ter percebido que a sociedade não era abstrata, que era forte e nem sempre pode ser controlada”.   [caption id="attachment_36789" align="aligncenter" width="663"] Rogério Schmitt: indicação de Cristiano Zanin para substituir Ricardo Lewandowski deve passar sem problemas pela aprovação do Senado[/caption]   O futuro do STF Por sua vez, o cientista político Rogério Schmitt destacou as mudanças previstas na composição do Supremo Tribunal Federal nos próximos anos. Segundo ele, a indicação de Cristiano Zanin para substituir Ricardo Lewandowski deve passar sem problemas pela aprovação do Senado. “A única dúvida é se sua aprovação pelos senadores ficará em torno da média de 60 votos favoráveis ou será mais difícil”, afirma. Schmitt apresentou uma retrospectiva dos processos sucessórios ocorridos na corte nas últimas décadas, mostrando que até o primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff a média de votos favoráveis aos indicados pelo governo se situava próximas dos 60 votos, mas essa média caiu a partir do segundo mandato de Dilma, refletindo as dificuldades políticas das gestões Dilma II, Temer e Bolsonaro, que teve seu ponto mais baixo ao registrar apenas 47 votos favoráveis para André Mendonça, seu indicado para substituir Marco Aurélio de Melo. Para os próximos anos, ele destacou que Lula poderá indicar dois novos ministros para o STF em seu atual mandato, devido às aposentadorias compulsórias de Ricardo Lewandowski e de Rosa Weber (prevista para outubro de 2023). “Pelo mesmo motivo, o presidente eleito em 2026 indicará três novos ministros, para as vagas de Luiz Fux (que deve se aposentar em abril de 2028), de Carmem Lúcia (abril de 2029) e de Gilmar Mendes (dezembro de 2030)”, citou. Participaram da reunião semanal do Espaço Democrático os cientistas políticos Rubens Figueiredo e Rogério Schmitt, o economista Roberto Macedo, o superintendente da fundação, João Francisco Aprá, o sociólogo Túlio Kahn e os jornalistas Marcos Garcia e Sérgio Rondino, coordenador de comunicação da Fundação Espaço Democrático.

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ONU aponta que 84,5% das pessoas no Brasil têm preconceito contra mulheres

Para Alda Marco Antonio, coordenadora nacional do PSD Mulher, estudo reforça a importância da discussão sobre o espaço da mulher na sociedade

  Redação Scriptum   Estudo divulgado nesta segunda-feira (12) pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), organismo vinculado à ONU, indica que 84,5% das pessoas no Brasil têm pelo menos um tipo de preconceito contra as mulheres. O levantamento foi feito pelo órgão por meio de entrevistas em 80 países e avalia quatro diferentes dimensões de preconceito contra as mulheres: integridade física, educacional, política e econômica. Segundo a ONU, os piores indicadores no Brasil se referem à integridade física, abrangendo violência íntima e o direito à decisão de ter ou não filhos. O estudo aponta que 75,56% dos homens têm preconceito nesse aspecto, mas também as mulheres: 75,79% delas têm. A coordenadora nacional do PSD Mulher, Alda Marco Antonio, ressalta a importância de estudos como este e lembra a necessidade de debater o assunto. “Cada pesquisa sobre a temática da discriminação mostra quanto é necessária a discussão na sociedade”, diz. “E, além disso, revela o quanto é necessário pesquisar e compreender a pauta da discriminação”, completa. Alda chama a atenção para o aspecto do estudo que mostra mulheres reproduzindo a visão machista, como aquelas que revelaram preconceito contra seu próprio gênero. “A mulher que reproduz o machismo foi ‘colonizada’, vítima do machismo estrutural da sociedade”, diz. “Daí a importância de mostrar àquelas que sugerem, por exemplo, que mulheres não são tão boas quanto os homens, que elas são vítimas deste pensamento. Algo que precisa ser combatido 24 horas por dia e que buscamos fazer no PSD Mulher”, destaca. No recorte específico sobre a política, o PNUD apontou que 39,91% das pessoas revelaram preconceito de gênero. Além disso, entrevistados afirmaram acreditar que mulheres não são tão boas como os homens ao desempenharem funções públicas. Apenas 15,5% dos brasileiros não têm preconceito contra mulheres, de acordo com o levantamento, o que representa evolução em relação a estudo de 2012, quando o indicador era de 10,2%. Para Alda, a pesquisa também é importante por discutir as diferentes dimensões do preconceito e o estigma da mulher. A coordenadora nacional do PSD Mulher ressalta que o estudo reforça a importância de atividades de formação e discussão sobre o espaço da mulher em diferentes espaços da sociedade. O PSD Mulher é o movimento que promove encontros e atividades para desenvolver ações afirmativas visando a participação feminina na política. Tem como meta ampliar a representação da mulher nas diferentes instâncias do Poder Público, levar adiante a discussão de temas relevantes para as mulheres e a proposição de políticas públicas com este foco.

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Lei da Ficha Limpa completa 13 anos de vigência

Legislação tornou mais rigorosos os critérios para candidaturas nas eleições

    Redação: Scriptum com Tribunal Superior Eleitoral   A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 13 anos neste domingo (4). Criada a partir de iniciativa popular, a norma acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), estabelecendo critérios mais rígidos para que candidatos possam disputar uma eleição. A lei afasta do pleito as pessoas que não cumprem determinadas regras de elegibilidade ou que se enquadram em alguma das causas de inelegibilidade previstas em seus itens. Desde a sua criação, a Lei da Ficha Limpa impacta a vida política nacional. Entre os seus dispositivos, a norma proíbe a candidatura de pessoas que tiveram representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político. A regra também impede que disputem as eleições pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Afasta ainda da eleição, por oito anos, aqueles que forem condenados – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral – por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, entre outras regras. A trajetória da norma A Lei da Ficha Limpa surgiu em 2010. Porém, o trajeto para a sua criação começou em 1994, quando a Emenda Constitucional de Revisão n° 4 introduziu na Constituição a previsão de uma lei complementar que criasse causas de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício de mandato, “considerada a vida pregressa do candidato”. A instituição da lei mobilizou vários setores da sociedade. Na época, houve intenso e amplo debate sobre corrupção eleitoral, encabeçado por entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o próprio Ministério Público. A partir daí, foram reunidas quase dois milhões de assinaturas em favor da proposta. Com a criação e a colaboração do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), em 2010, a norma foi aprovada pelo Congresso Nacional. Vigência da lei A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso em 2010, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as eleições gerais daquele ano, uma vez que desrespeitaria o princípio da anualidade eleitoral, estipulado no artigo 16 da Constituição Federal. Esse princípio dispõe que a lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Por essa razão, a Lei da Ficha Limpa só começou a valer a partir das Eleições Municipais de 2012.

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