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Reforma tributária: do otimismo à inquietação
Para Samuel Hanan, corre-se o risco de o Brasil desperdiçar excelente oportunidade para remodelar o nosso criticado arcabouço tributário para salvaguardar apenas um ente federativo, a União
Samuel Hanan, engenheiro especializado em economia e colaborador do Espaço Democrático Edição: Scriptum Há seis meses a reforma tributária é o assunto predominante na pauta econômica nacional. Demanda antiga da sociedade, em especial dos setores produtivos, foi anunciada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva como uma das prioridades da nova gestão federal para tornar o Brasil mais atrativo para os investidores e alavancar o Produto Interno Bruto (PIB) em pelo menos 5,5% no prazo de 10 anos. Tendo à frente o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a reforma foi prometida como neutra – em relação à carga tributária – e simplificadora, com efeitos altamente positivos porque reduziria custos burocráticos e acabaria com a autofágica guerra fiscal derivada da tributação sobre o consumo no destino e não mais no local da produção dos bens e serviços. O discurso criou uma onda de otimismo com a perspectiva de o novo marco pôr fim ao manicômio tributário em que se transformou o País. Vislumbrou-se, finalmente, a correção de grande parte das injustiças tributárias e maior segurança jurídica para os cidadãos, empresários e investidores. Esse clima, entretanto, não resistiu às primeiras ações do governo no sentido de dar concretude à promessa. A expectativa começou a ser baixada pelo próprio governo, que logo passou a admitir o crescimento do PIB em 2% em uma década, muito abaixo da estimativa inicial. O próximo passo foi fatiar a reforma. Na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) enviada ao Congresso Nacional, a tão sonhada simplificação resumiu-se à aglutinação de cinco tributos - IPI, PIS e COFINS (todos da União), ICMS (dos Estados) e ISS (dos municípios) - em apenas um, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com duas alíquotas, uma federal e outra de caráter estadual e municipal. Foram anunciados como os pontos mais positivos da proposta a cobrança de imposto no destino e não mais na origem, com transição gradativa e planejada para implementação completa em nove ou dez anos, já a partir de 2024/2025; a unificação da legislação em todo o território nacional; a tributação diferenciada substancialmente menor ou até mesmo a isenção sobre produtos de primeira necessidade, e a eliminação definitiva de cumulatividade. A tributação sobre o consumo seria completada pela instituição do Imposto Seletivo Federal (ISF), aplicável sobre bens nocivos à saúde e ao meio ambiente. Com o texto aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, as análises dos especialistas revelaram um ponto amplamente positivo: excepcionalidades amplamente redutoras de tributação sobre produtos da cesta básica, hortifrutis, transporte coletivo e produtos das áreas de saúde e educação. No entanto, essas excepcionalidades - talvez resultantes de pressões setoriais - acabaram atingindo um patamar muito elevado, a ponto de comprometer o atual nível de arrecadação tributária. Para se alcançar o equilíbrio, haverá a necessidade de tributação sobre os setores não contemplados no texto com aplicação de alíquotas muito elevadas, possivelmente no patamar entre 25% e 29% da receita. Isso elevará o Brasil à condição de uma das quatro maiores tributações sobre o consumo do planeta. A título de exemplos, nos Estados Unidos essa tributação é de 7,5%, na Suíça, de 7,70%; no Japão e na Coréia do Sul, 10%; no Canadá, 5%, e no México, 16%. O atual recordista é a Hungria com 27%. É assustador, ainda que, a priori, não seja possível concluir definitivamente sobre o aumento ou redução da carga tributária porque as alíquotas do novo IBS somente serão definidas por Lei Complementar, em até 180 dias após a aprovação da PEC pelo Congresso Nacional, o que provavelmente se dará apenas no segundo ou terceiro trimestre de 2024, com risco de tramitação mais lenta em razão de ser um ano eleitoral. O cumprimento da promessa de neutralidade, por sua vez, ainda é uma incógnita porque não são conhecidas as propostas do governo quanto aos tributos sobre renda, patrimônio, encargos sociais e previdenciários, e outros, cuja soma corresponde a 56%-58% do produto total atualmente arrecadado. Da mesma forma, não foram revelados os produtos e setores a serem tributados pelo ISF, bem como os tetos das alíquotas e como serão aplicados os recursos tributários garantidos pelo novo imposto. Essas questões transformaram o otimismo em inquietação de vários setores econômicos diante do efeito negativo desses índices caso o Senado, na apreciação do projeto, não corrija tais distorções. A gritaria já começou. O Centro de Estudos das Sociedades dos Advogados calculou que a categoria sofrerá aumento superior a 400% na tributação. Empresários dos setores de construção e serviços afirmam que atividades hoje tributadas entre 3,65% até 8% sofrerão, com o novo IBS, aumentos que podem chegar a mais de 100%. O apelo, agora, é para que o Senado examine com maior atenção o fato de que as reduções substanciais concedidas a muitos setores - inclusive não essenciais - levará à punição de outros setores de atividades importantes para o País. Uma saída talvez seja o Senado fixar na PEC o teto de tributação do IBS e do Imposto Seletivo, bem como vetar a majoração de alíquota antes de completada a transição do regime de cobrança na origem para a cobrança no destino, o que deverá acontecer em 2033. Também soou estranho que, em plena tramitação da primeira etapa da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados, o governo federal tenha atropelado a PEC da reforma, editando num domingo (30 de abril) a Medida Provisória nº 1.171, pela qual passou a tributar os rendimentos de brasileiros residentes no País e que possuem investimentos financeiros em empresas ou trusts sediados em paraísos fiscais e/ou em locais com regime tributário diferenciado, como é caso do estado norte-americano de Delaware. A MP inclusive estabeleceu alíquotas progressivas que podem chegar a 22,5% sobre os recebimentos, inclusive sobre desvalorização do real. A mesma MP irá alcançar também a transferência de bens - imóveis, cotas e/ou ações de empresas, etc - para herdeiros e sucessores, em vida ou pós-morte (ITCMD). Trata-se de outro ponto que merecerá atenção especial dos senadores, uma vez que patrimônio nem sempre confere liquidez ao sucessor ou herdeiro. Além disso, não está explícito se será respeitado o princípio da capacidade contributiva dos beneficiários. Matéria que requer urgência, pois esse tributo produzirá efeito já em 2024 (portanto antes do IBS, que vigorará a partir de 2026) e, embora não tenha sido fixada alíquota progressiva de até 22,5% para rendimentos financeiros, não existe no texto da MP qualquer referência ao ITCMD. Ainda chama a atenção na nova postura do governo em relação à reforma o anúncio de estudos para a tributação dos cidadãos super-ricos, detentores de fundos de investimento exclusivos ou outros diferenciados e com poucos cotistas, utilizados por famílias de alta renda que pagam impostos apenas na hora do resgate. Projeto de Lei com a medida deverá ser enviada ao Congresso já em agosto, após o fim do recesso parlamentar. Além disso, igualmente por meio de legislação infraconstitucional, o governo pretende implantar a tributação sobre apostas esportivas - conhecidas como Bets - com alíquotas de 18% sobre o total de apostas das empresas, e de até 30% do valor bruto auferido pelos ganhadores, além de instituir cobrança de outorga sobre a atividade. É indisfarçável a mudança de comportamento do governo nessa questão. O ministro da Fazenda, que vinha priorizando a PEC da Reforma e conduzindo o processo de maneira habilidosa - ganhando elogios de parlamentares, agentes econômicos e de grande parte da mídia -, agora opta por priorizar o aumento da arrecadação para a União em 2024, uma vez que a reforma tributária, por força de lei, não poderá produzir efeitos para o próximo ano e, talvez, sequer para 2025, à exceção do Imposto Seletivo. No mercado, já existe a sensação de que o governo perdeu o interesse por uma reforma ampla, preferindo garantir aumento da receita da União a curto prazo por meio de leis e medidas provisórias, como a MP 1.171, vislumbrando algo em torno de R$ 180 bilhões para a somatória das ações acima mencionadas. O fato é que ficará muito difícil saber qual será a carga tributária no Brasil, pois o fatiamento sem prévia discussão no Congresso impedirá a noção do conjunto, o que não é bom. Nessa sanha arrecadadora, o governo desrespeita o Congresso e contradiz seu próprio discurso inicial, segundo o qual a reforma tributária é fundamental para o País, como de fato é. Corre-se o risco de o Brasil desperdiçar excelente oportunidade para remodelar o nosso criticado arcabouço tributário para salvaguardar apenas um ente federativo (a União), aumentando sua fatia no bolo arrecadatório que já é grande, entre 59% e 60% de tudo o que é arrecadado compulsoriamente. O momento atual anuncia a repetição de velhos erros, muito custosos ao desenvolvimento nacional, notadamente a busca pelo equilíbrio fiscal ou redução do déficit público (hoje no insuportável patamar de 8% a 9% do PIB) somente pelo aumento da tributação, que atualmente alcança 33,91% do PIB. Nada se fala sobre redução de privilégios, ganho de eficiência, cortes de gastos e combate explícito e efetivo à corrupção. O Brasil continua a ignorar a advertência feita pelo filósofo romano Marco Túlio há 2.078 anos, mas ainda atual: "O orçamento deve ser equilibrado, o tesouro público deve ser reposto, a dívida pública deve ser reduzida e a arrogância dos funcionários públicos deve ser moderada e controlada e ajuda a outros países deve ser eliminada, para que Roma não vá à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar em vez de viver às custas do estado." A correção do rumo é urgente e possível. E, mais que um reclamo dos setores produtivos, uma necessidade do País. Os artigos publicados com assinatura são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do PSD e da Fundação Espaço Democrático. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
Card link Another linkChina é tema de Caderno Democrático editado pela fundação
Entrevista com o professor de Relações Internacionais Marcus Vinicius de Freitas está disponível para leitura on-line ou download gratuito
Redação Scriptum Qual é a diferença entre as duas maiores superpotências políticas e econômicas da atualidade? Quem explica é um profundo conhecedor do espírito chinês, o professor de Relações Internacionais Marcus Vinicius de Freitas: a China não tem a mesma ambição dos Estados Unidos, de ter hegemonia global, exercer influência geopolítica e ser uma espécie de xerife do mundo, mas não abre mão de ser uma grande potência econômica. Freitas é o personagem da mais nova publicação do Espaço Democrático, a fundação para estudos e formação política do PSD. O caderno democrático que já está disponível para leitura on-line ou download, traz a íntegra da entrevista que Freitas deu ao programa Diálogos no Espaço Democrático, produzido pela TV da fundação e que pode ser assistido no Youtube. Professor visitante da Universidade de Relações Exteriores da China em Pequim, na China, e senior fellow do Policy Center for the New South, em Rabat, no Marrocos, Freitas falou de vários aspectos do atual cenário político e econômico da maior potência asiática. Um dos aspectos, a reivindicação de soberania sobre Taiwan, a ilha de 23 milhões de habitantes localizada a apenas 160 quilômetros de sua costa. Para ele, os chineses sabem que uma solução militar geraria instabilidade global. “E nós temos que considerar, também, o tempo chinês para as coisas, que é diferente do ocidental. Eu tive um aluno em Pequim que tinha uma maneira interessante de enxergar esse tempo chinês. Ele dizia que há 150 anos o Reino Unido era o império onde o sol nunca se punha; hoje, a China continua sendo a China e o Reino Unido é apenas uma ilha”.
Card link Another linkSurfando no Mundo BANI
Economista Luiz Alberto Machado escreve sobre o livro de autoria da engenheira especializada em Marketing e em Ciências Humanas Silvana Pretto Zanon
Luiz Alberto Machado, economista e colaborador do Espaço Democrático Edição: Scriptum
"A tecnologia veio para reduzir o tempo gasto em trabalhos rotineiros e maçantes, liberando tempo para o exercício da criatividade e para a busca de um propósito."
Silvana Pretto Zanon
Faz parte da natureza humana identificar a tudo e a todos, preferencialmente atribuindo-lhes uma denominação específica. No livro Economia + Criatividade = Economia Criativa, publicado pelo Espaço Democrático, há uma menção aos princípios do cérebro, uma síntese das contribuições de dois renomados especialistas, Howard Gardner e Tony Buzan, que permite que qualquer pessoa tenha certa compreensão de como o nosso cérebro funciona, como se relaciona com os outros sentidos e como pode estimular ou bloquear a nossa criatividade. Essa síntese elenca oito princípios: radiância, sinergia, associação, multissensorialidade, feedback, significado, mímica e probabilidade. Um deles, o do significado, refere-se exatamente a essa aspecto da natureza humana e está assim descrito no referido livro (2021, p. 89). Significado: Este é um princípio bastante interessante, e também muito fácil de se comprovar. O princípio do significado demonstra que, se a um indivíduo for fornecido um estímulo qualquer que ele não consiga entender racionalmente, ele automaticamente buscará pontes entre este estímulo e algum significado que possa associar com o mesmo, de forma a poder “pendurá-lo” a alguma rede neuronal. Este princípio também pode ser entendido como se o cérebro fosse um mecanismo que sempre busca a verdade, um sentido ou uma explicação para as coisas, de forma a poder posicioná-las dentro de sua rede de conexões neuronais e sinápticas. Em decorrência dessa característica, constata-se em diferentes segmentos o surgimento de designações que passam a ser utilizadas com o objetivo de identificar determinados grupos ou categorias. Exemplo que se tornou bastante conhecido disso ocorreu com as diferenças geracionais, que passaram a ser identificadas no universo do marketing da seguinte forma, de acordo com a revista Consumidor Moderno:- Baby Boomers: nascidos entre 1945 e meados dos anos 1960. Nascida sob guerras e descobertas científicas, essa geração incorporou a palavra “trabalho” como nenhuma outra. Preza pela estabilidade financeira e costuma ser fiel a seus empregadores. Ainda incompreendidos pelas marcas, os consumidores dessa geração valorizam a durabilidade e o conforto dos produtos que consomem.
- Geração X: nascidos entre meados dos anos 1960 e início dos anos 1980. Cercada por grandes construções, trata-se da geração que ligou o motor do desenvolvimento, da globalização e da tecnologia. Esse grupo tem muito mais intimidade com a tecnologia do que a geração anterior.
- Millennials (ou Geração Y): nascidos entre o início doas anos 1980 e meados dos anos 1990. Profissionalmente indecisos, eles buscam um propósito maior em suas atividades no ambiente de trabalho. A geração que vivenciou a revolução da internet também deu início à grande onda de empreendedorismo e startups. Por isso, mais importante do que ter dinheiro é estar feliz.
- Geração Z: nascidos entre meados dos anos 1990 e 2009. Os que nasceram nessa época já percebem os dispositivos digitais como algo natural em suas vidas. No Brasil, essa geração já representa 20% da população do País. Chamados de “nativos digitais”, eles redescobriram o poder de comunicação dos vídeos e veem o YouTube como uma grande oportunidade de negócio.
- Geração Alpha: nascidos a partir de 2010. Tal qual a Z, tem a tecnologia ocupando a centralidade de suas decisões. Serão monitorados e devem acompanhar uma profunda mudança nos processos de aprendizagem fortemente aliados à tecnologia.
Uma nova lei pela igualdade salarial entre homens e mulheres
Medida é mais do que necessária para promover uma política pública nacional, escreve a senadora Zenaide Maia do PSD do Rio Grande do Norte
Zenaide Maia, senadora pelo PSD-RN e procuradora da Mulher do Senado Federal Edição: Scriptum O mundo precisará de 257 anos para superar a desigualdade de gênero no trabalho se o atual ritmo de mudanças — lento — continuar imperando. O alerta é da Organização das Nações Unidas, data de 2020 e recomenda aos países, caso queiram mudar esse quadro, que tomem as devidas providências. Pois bem. A Lei nº 14.611/2023, sancionada pelo presidente Lula este mês, é providência essencial. Tive a honra de ser a relatora, na Comissão de Direitos Humanos do Senado, do projeto que deu origem à nova legislação, o PL 1.085/2023. A responsabilidade da relatoria foi compartilhada com a senadora Teresa Leitão e com a deputada Jack Rocha. A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, acompanhou a tramitação de perto, participando dos debates no Legislativo e assegurando que, no que depender do governo federal, esta lei será cumprida. É o nosso desejo coletivo: um caminho para que o Brasil vire a triste página da discriminação e da sub-remuneração das trabalhadoras. A partir desta lei, que já está valendo em todo o território nacional, procuramos combater e superar não só o machismo estrutural que violenta a nossa dignidade enquanto nação, mas, também, aperfeiçoar os mecanismos legais para punir e coibir desigualdades salariais que prejudicam as mulheres no mercado de trabalho. Muitas delas são mães de família que enfrentam a pobreza, tendo de aceitar trabalhos precários e sem carteira assinada para sustentar, sozinhas, seus filhos e sua casa, numa luta sem descanso. Vale repassar os pontos principais do projeto enviado pelo governo e que aprovamos num grande esforço de mobilização. A nova lei dispõe sobre a obrigatoriedade da igualdade remuneratória entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito do empregado de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto. A lei ainda modifica a multa prevista na CLT para que corresponda a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de outras cominações legais. A proposta prevê medidas para a garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, além de determinar publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados. Um ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória. Hoje, a redação do artigo 461 da CLT não veda expressamente a discriminação de gênero, mas o projeto que agora virou lei, ao tratar de medidas fiscalizatórias e elaboração de relatórios que privilegiam a transparência, atribui também caráter preventivo à luta contra a discriminação. Coroando uma caminhada de décadas dos movimentos que lutam pelos direitos das mulheres neste país, a nova lei é necessária para promover uma política pública nacional de combate à discriminação machista no ambiente de trabalho e às diferenciações salariais que trazem efeitos perversos na desigualdade de renda e na autoestima das mulheres, que se veem constantemente inferiorizadas mesmo tendo as mesmas responsabilidades e atribuições que os homens nas suas atividades laborais, seja em empresas, seja no setor público. O Congresso Nacional já havia aprovado projeto de lei de teor parecido em 2021, o PLC 130 de 2011, que, por manobra jamais explicada, voltou à Câmara dos Deputados após ter estado na mesa de sanção do então presidente da República. Este registro ilustra como é difícil aprovar avanços para as mulheres. Ao fim e ao cabo, a mudança de governo foi uma virada determinante na luta contra a discriminação salarial. Temos uma lei nova, um marco positivo para as trabalhadoras do Brasil! Os artigos publicados com assinatura são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do PSD e da Fundação Espaço Democrático. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
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