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O Desenrola Brasil é um tanto enrolado

Muitos entre os endividados são pessoas pobres, de poucos recursos, que não dominam a internet, e vão ter que pedir ajuda, escreve o economista Roberto Macedo

  Roberto Macedo, economista e colaborador do Espaço Democrático Edição: Scriptum   Segundo definição oficial, o Desenrola Brasil é um Programa de Renegociação de Créditos Inadimplidos, com o objetivo de recuperar as condições de crédito de devedores que possuam dívidas negativadas entre 01/01/2019 e 31/12/2022 em instituições credoras. Ele entrou em vigor no dia 17/7/2023. Então, eu já havia começado a examinar o programa pelo noticiário da imprensa, mas vi que era insuficiente para esclarecer todas as características do Desenrola. Pensei: bem, o devedor interessado em participar do programa vai à instituição credora e funcionários desta o instruirão sobre o que é o programa e o que fazer para participar dele. Não é assim, e há uma dificuldade inicial que não vi apontada pelo noticiário¹. É que “O atendimento será totalmente digital. O fluxo de adesão e contratação ocorrerá no ambiente da Plataforma Operadora, acessível pelo (site) gov.br. (...) É importante que os interessados providenciem o quanto antes o seu cadastramento no gov.br com as certificações Ouro ou Prata, para estarem aptos a consultarem a Plataforma logo após a divulgação do resultado do leilão.” Acontece que muitos entre os endividados são pessoas pobres, de poucos recursos, que não dominam a internet. Vão ter que pedir ajuda a quem domine e isso poderá ser complicado. Entre outras dificuldades há essas certificações Ouro ou Prata. Por curiosidade, entrei no site gov.br, que é do governo federal, onde já estou inscrito há muitos anos, e ali está dito O que você procura? Digitei Desenrola e vieram vários links com informações sobre o programa. Achei mais interessante o intitulado Confira o Perguntas e Respostas e esclareça os principais pontos sobre o Programa Desenrola Brasil. Acessado esse link, chega-se a uma lista de 54 perguntas e respostas sobre o programa. Essa quantidade já confirma a complexidade do programa. Felizmente não tenho dívidas que me levem a participar dele. Se o leitor as têm, acho que ele traz vantagens, pois os juros da dívida refinanciada serão menores e a renegociação o retiraria dos levantamentos de endividados, limpando o seu nome. Quem deve até R$ 100 já terá seu nome retirado automaticamente, mas continuará devendo o dinheiro. Quanto às informações sobre o Desenrola pode-se começar pela lista que eu indiquei e há também outra forma de acessá-la, conforme a nota de rodapé apresentada neste texto. Não tenho interesse nem espaço para avançar noutros detalhes e já mostrei que são muitos e indiquei fontes de esclarecimentos. Atualmente estou escrevendo um livro sobre educação financeira, no qual argumento que há dívidas boas e dívidas más e desenvolvo ideias para evitar estas últimas, como no caso do cartão de crédito rotativo que cobra juros elevadíssimos. Por isso, achei interessante que no rol de perguntas e respostas mencionado acima está incluída também a educação financeira desta forma: “Nr. 34. Há necessidade de realização de curso de educação financeira para o beneficiário se habilitar ao Programa Desenrola Brasil? A plataforma operadora liberará acesso a curso de educação financeira para os beneficiários que aderirem ao Desenrola Brasil - Faixa 1. É muito importante a realização do curso, para que o beneficiado pelo programa saiba como evitar novas situações de endividamento e de restrição de crédito.”   ¹No que se segue, as observações colocadas entre aspas tiveram como fonte este site: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2023/06/fazenda-publica-portaria-que-regulamenta-o-programa-desenrola     Os artigos publicados com assinatura são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do PSD e da Fundação Espaço Democrático. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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Os desafios do Estatuto da Criança e do Adolescente aos 33 anos

João Veríssimo, presidente da Fundação Casa, analisa as principais conquistas garantidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que completou 33 anos

  João Veríssimo, presidente da Fundação CASA Edição: Scriptum   O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecido pela lei nº 8.069/1990, completou 33 anos de promulgação no último dia 13 de julho. Desde quando as duas casas do legislativo federal o promulgaram, regulamentando o artigo 227 da Constituição Federal, crianças e adolescentes que vivem no Brasil ganharam um marco legal fundamental para a proteção e promoção de seus direitos. Mais de três décadas depois, sua essência se mantém centrada na ideia da proteção integral e da prioridade absoluta, já oriundas da Carta Magna de 1988, reconhecendo as pessoas com até 18 anos de idade como sujeitos de direitos, algo inédito até então no sistema jurídico brasileiro, que os tratava apenas como objetos da intervenção adulta do Estado, sem ouvir ou considerar suas vozes. O ECA garante condições para o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, pois se baseia ainda nos princípios da dignidade da pessoa humana, da participação, da não discriminação e do respeito à individualidade e aos valores culturais. Outro atributo importante foi a obrigatoriedade de elaboração e promoção de políticas públicas que o estatuto trouxe para a realidade estatal brasileira, o que contribuiu significativamente para a consolidação das ações de proteção, promoção e garantia estatal voltadas para a infância e adolescência. Em seu bojo, a lei estabelece direitos fundamentais, como os direitos à vida, à saúde, à educação básica, à convivência familiar e comunitária, à cultura, ao esporte e ao lazer, entre outros. Para envolver a sociedade nesse sistema de garantia de direitos, o ECA criou órgãos e instâncias de participação e controle social, como os conselhos dos direitos da criança e do adolescente, cujo papel é acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas públicas voltadas a essa população. Quando há violação dos direitos infantojuvenis, as medidas de proteção também estão lá para serem utilizadas. Só que, com todo direito, vem o dever. Os legisladores fixaram a responsabilização para quando ele ou ela cometerem alguma infração penal, chamado de ato infracional pelo estatuto. Para quem é adolescente, por exemplo, em busca da responsabilização pelo ato infracional, o poder judiciário pode aplicar as medidas socioeducativas, cujo objetivo é a ressocialização e a reintegração à sociedade. Nesses 33 anos houve avanços trazidos pelo ECA, mas é importante reconhecer que ainda existem desafios e lacunas a serem enfrentados, como o aprimoramento na implementação das políticas públicas, o fortalecimento dos mecanismos de proteção e participação, o enfrentamento das desigualdades sociais e a superação de preconceitos e discriminações. Para isso, é fundamental que a sociedade continue a debater e refletir sobre a importância e o impacto da lei, assim como propor atualizações para que se adequem às demandas e realidades contemporâneas, sempre pautadas na defesa dos direitos humanos, na promoção da igualdade e na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva para todas as crianças e adolescentes.

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A falha do Ministério da Saúde ao analisar os suicídios no Brasil

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Sociólogo Tulio Kahn aponta conclusões potencialmente falsas em estudo do governo sobre as formas de suicídio. Ouça

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