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Fusões, incorporações e federações entre partidos políticos

A história brasileira recente está repleta de mudanças na lista dos partidos, quase sempre resultando na redução da fragmentação do sistema partidário, escreve Rogério Schmitt

Rogério Schmitt, cientista político e colaborador do Espaço Democrático

Edição Scriptum

 

Assim como as empresas ou qualquer outra organização, os partidos políticos também têm os seus ciclos de vida. Eles nascem, crescem, se reproduzem, mudam de nome e, eventualmente, desaparecem.

Nos regimes democráticos, esse ciclo vital pode acompanhar, por exemplo, as mudanças nas preferências dos eleitores ou na legislação eleitoral.

Mas pode também estar relacionado à alternância no poder entre diferentes coalizões políticas ou, até mesmo, às variações de curto prazo na conjuntura política.

A história brasileira recente está repleta de mudanças na lista dos partidos políticos em atividade, quase sempre resultando na redução da fragmentação do sistema partidário.

Neste artigo, gostaria de explorar os casos mais relevantes de fusões, incorporações e federações entre as legendas.

Comecemos pelas fusões. Como o próprio termo sugere, uma fusão partidária acontece quando duas ou mais siglas se unem para criar uma nova agremiação, distinta daquelas das quais se originou.

O exemplo mais conhecido de fusão entre partidos no País ocorreu em outubro de 2021, quando o Democratas (DEM) e o Partido Social Liberal (PSL) se uniram para formar o União Brasil, uma das maiores siglas no Congresso Nacional.

A segunda espécie de mudança são as incorporações entre partidos. O termo também é autoexplicativo. Trata-se da possibilidade de uma ou mais siglas desaparecerem e serem “absorvidas” por um partido maior, o único que permanece existindo.

As incorporações se tornaram mais frequentes desde que entrou em vigor no País a cláusula de barreira. Siglas que ficaram inviabilizadas pela exigência de uma votação nacional mínima se integraram em definitivo a um partido “hospedeiro”.

Por exemplo, imediatamente após as eleições de 2018, o PCdoB incorporou o PPL, o PRP foi incorporado ao Patriota, e o Podemos incorporou o PHS. Mais recentemente, logo depois do pleito de 2022, o PROS foi incorporado ao Solidariedade.

Por fim, as federações entre partidos vieram a ser uma terceira hipótese legal para a redução do número de legendas. Nesta modalidade, autorizada desde 2021, os partidos federados continuam existindo individualmente, mas assumem a obrigação de, ao longo de quatro anos, disputarem eleições e atuarem nos legislativos de todo o País como se fossem uma única e mesma sigla.

Em maio de 2022, foram registradas no TSE as três primeiras federações entre partidos no Brasil: a frente PT/PCdoB/PV, a frente PSDB/Cidadania e a frente PSOL/Rede. O prazo de validade destas federações só se esgotará em maio de 2026.

À medida em que nos aproximamos do ciclo eleitoral de 2026, quando a cláusula de barreira para a Câmara de Deputados será de inéditos 2,5% do total nacional de votos válidos, é de se esperar que novas fusões, incorporações ou federações possam ser sacramentadas entre os partidos políticos em atividade no país. E o noticiário político também já começa a explorar alguns destes possíveis cenários. Voltaremos oportunamente ao tema.

Os artigos publicados com assinatura são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do PSD e da Fundação Espaço Democrático. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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O buraco é bem maior do que parece

Para Roberto Macedo, como demonstrou o economista Marcos Mendes, o déficit primário de 2024 é maior que o anunciado pelo governo

Roberto Macedo, economista e colaborador do Espaço Democrático

Edição Scriptum

 

O governo federal anunciou um déficit primário de 0,1% do PIB em 2024, mas tal número foi contestado em artigo de Marcos Mendes na edição de 25 de janeiro da Folha de S.Paulo. Ele é economista e pesquisador associado do Insper, já trabalhou na área financeira do governo federal e é um reconhecido especialista em finanças públicas. Além do texto, ele publicou uma tabela na qual apresenta outras visões do déficit, aplicadas de modo cumulativo.

A primeira visão acrescenta despesas excluídas da apuração do resultado primário oficial e desconta do déficit a despesa com precatórios federais de 2025 no Estado do Rio Grande do Sul, antecipadas para 2024. Com isso, o déficit aumenta para 0,3% do PIB.

A segunda visão acrescenta ao déficit despesas de 2024 antecipadas para 2023 e receitas de 2023 postergadas para 2024, com o que o déficit chega a 0,9% do PIB.

A terceira visão acrescenta emendas parlamentares retidas por decisão do Supremo Tribunal Federal e soma também ao déficit receitas não recorrentes que podem não ocorrer em exercícios seguintes. Com isso, o déficit passa a 1,7% do PIB.

A quarta visão acrescenta ao déficit um conjunto que ele chama de Parafiscal, envolvendo questões bem técnicas como transferências ao BNDES de recursos do Fundo Social e Capitalização do Fundo Clima, com o que o déficit alcança 2,1% do PIB.

Acho que o artigo dá uma boa lição do que é o déficit e como pode ser definido. Aprendi muito. Convenci-me de que o déficit é maior que o anunciado pelo governo. E a nova avaliação é realista com exceção das receitas correntes. Mais um caminho seria incluir e excluir essas receitas para comparações interanuais de déficits.

   

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Ajuste fiscal mantém privilégios e sacrifica quem mais precisa

Samuel Hanan mostra como o programa aprovado pelo Congresso Nacional prejudica a população de menor renda

Samuel Hanan, ex-vice-governador do Amazonas, engenheiro especializado em economia e colaborador do Espaço Democrático Edição Scriptum   O programa de ajuste fiscal do governo, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, é composto por um elenco de medidas visando o equilíbrio fiscal (déficit primário igual a zero) e à redução dos gastos federais nos próximos seis anos (de 2025 a 2030) em cerca de R$ 300 bilhões, estimativa questionada pelos especialistas. O fato mais concreto é que nos anos de 2025 e 2026, o último biênio do atual governo, a redução de gastos será da ordem de R$ 68 bilhões, portanto, média de R$ 34 bilhões/ano. Merece destaque o projeto de lei nº 4.614/24, de autoria do líder do governo, deputado José Guimarães, do PT (CE) e irmão do ex-presidente do PT José Genoíno, aprovado pelo Congresso Nacional e enviado para sanção pelo presidente da República, tendo como objetos principais a imposição de restrições do acesso de pessoas ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a introdução de limites aos futuros reajustes dos aumentos reais do salário-mínimo nacional. Até a sanção da lei e sua respectiva publicação no Diário Oficial da União para vigorar a partir de 2025, a correção anual do salário-mínimo era determinada pela variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido do aumento real equivalente à taxa de crescimento do Produto Interno Bruno (PIB) brasileiro no segundo ano antes da vigência do novo salário-mínimo. Admitindo-se a inflação de 2024 igual a 4,88% e considerando que em 2023 o PIB Brasil cresceu à taxa de 3,20%, o novo salário-mínimo para 2025 seria de R$ 1.528,30. Pela nova lei, o reajuste do salário-mínimo será calculado pela correção anual da variação do IPCA (ano anterior) acrescido do aumento real mínimo de 0,6% até o limite de 2,50%, tudo dependendo de o governo cumprir ou não a meta estabelecida para o crescimento real da receita primária da União. Cumprida a meta, o aumento real será igual a 70% da variação real da receita primária. Já em caso de descumprimento da meta do arcabouço fiscal, o reajuste real será equivalente a 50% da variação real da receita primária. Eis a primeira incoerência do ajuste anunciado, pois se o governo continuar a gastança e descumprir as metas, os primeiros a serem penalizados serão os trabalhadores, os aposentados e pensionistas do INSS e os beneficiários do BPC, justamente os menos favorecidos. Assim, a melhor estimativa para o novo salário-mínimo em 2025, pela nova legislação, é baseada na taxa de crescimento real da receita primária estimada pelo IPEA como 7,60%. No entanto, na hipótese de o governo descumprir a meta do arcabouço fiscal, o percentual do aumento será de 50% dos 7,60%, ou seja de 3,80%, porém face o limitador (teto) imposto pela nova lei, será de apenas 2,50%, portanto inferior aos 3,2% do crescimento do PIB em 2023. Ou seja, em consequência de descumprimento das metas pelo governo e considerando o teto do aumento real imposto pela nova lei o novo mínimo para 2025 será igual a R$ 1.517,92/mês, arredondado para R$ 1.518,00 pelo governo. Assim, 28,3 milhões de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que recebem um salário-mínimo mensal, em razão da mudança de critério imposta pela nova lei perderão em 2025 R$ 10,30/mês para propiciar ao governo federal a redução de gastos da ordem de R$ 3,79 bilhões no ano, considerando-se 13 parcelas de pagamento com o 13º. A mesma perda de R$ 10,30/mês atingirá os 4,83 milhões de idosos deficientes beneficiários do BPC, pessoas sem nenhuma renda e incapazes de prover seu sustento. Com eles, a economia do governo será de R$ 0,60 bilhão/ano porque não há pagamento de 13º no BPC. Como se vê, as restrições propiciarão ao governo, em 2025, uma redução dos de gastos da ordem de R$ 4,39 bilhões, ou 11,6% da meta fixada de R$ 34 bilhões/ano. Já em 2026, pelas mesmas restrições impostas pela nova lei, e com a taxa de crescimento do PIB 2024 igual a 3,5%, e admitindo-se o cumprimento do teto da meta de inflação (4,5% em 2025), a perda de cada aposentado, pensionista e beneficiário do Programa de Prestação Continuada subirá de R$ 10,30 para R$ 27,08/mês. A remuneração que seria de R$ 1.652,97 pela lei anterior, em razão da nova legislação, deverá cair para R$ 1.625,96/mês. Isso representará para o governo, em 2026, redução de gastos de R$ 11,51 bilhões, o correspondente a 33,86% do total da meta de R$ 34 bilhões. No período acumulado dos próximos dois anos, a economia proporcionada ao governo atingirá R$ 15,9 bilhões, equivalentes a 23,5% da meta total de corte de gastos, às custas dos 33,13 milhões de cidadãos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, de cujas mesas estará sendo retirado valor suficiente para a compra de 2 quilos de arroz por mês em 2025, e a 2 quilos de arroz e 2 quilos de feijão por mês, em 2026. Em suma, o programa do governo – que na campanha eleitoral prometeu que os pobres comeriam picanha –, está acabando com o tão tradicional arroz e feijão, prato típico dos brasileiros, em um ato perverso contra os que mais precisam e que em razão da idade ou de alguma deficiência não têm mais condições de prover o próprio sustento e de suas famílias. O grito dos aposentados e dos idosos já não é tão forte, não reverbera e nem ecoa; logo, o incômodo para o governo é muito reduzido. É muito mais fácil de administrar que o barulho que causaria o corte de supersalários, de penduricalhos, de assessores, gabinetes, ministérios (37), privilégios dos donatários do poder, ou dos beneficiários dos gastos tributários da União (renúncias fiscais via sistema tributário), que hoje atingem quase 5% do PIB, ou seja, cerca de R$ 570 bilhões/ano. O corte em tantas benesses nesses setores representaria, sem dúvida, economia significativa e fariam do Brasil um país menos injusto. Basta lembrar que, segundo dados oficiais do IPEA, do IBGE e de outros órgãos do governo federal, cerca de 80% da força de trabalho dos Estados de Alagoas, Amazonas, Maranhão e Paraíba têm remuneração mensal equivalente a um salário-mínimo. Situação igual enfrentam de 20 a 30 milhões de brasileiros trabalhadores do setor privado. Há o argumento de que o setor privado ou mesmo o setor público estadual ou municipal não estão obrigados a acompanhar as restrições do aumento real imposto pela nova lei federal. É verdade, mas o Brasil não tem a tradição de generosidade para com os trabalhadores da base da pirâmide e a maioria esmagadora dos empregadores, públicos e privados, certamente irá acompanhar o estabelecido pela nova lei. Em uma economia tão expressiva (oitavo lugar no mundo) e tão complexa como a brasileira não é exagero questionar se um dos efeitos danosos da nova lei não será a redução da já baixa massa salarial nacional. A qualquer pessoa sensata pareceria mais honesto, mais justo e mais compatível com os pronunciamentos do alto escalão do governo federal e dos próprios membros comandantes e componentes das mesas das duas casas do Congresso Nacional, começar os cortes necessários pelos gastos tributários da União e dos supersalários dos modernos donatários do poder. Hoje a União renuncia, via privilégios concedidos ao setor privado por meio dos gastos tributários, montante correspondente a 5% do PIB, algo em torno de R$ 570 a R$ 590 bilhões/ano. Muitas dessas renúncias, senão a maioria, não são constitucionais, não têm amparo de lei complementar e quase a totalidade é concedida sem prazo fixo. Além de não ter prazo decadencial não tem sequer aferição em relação ao que está gerando de bem para o País que está renunciando ao direito de cobrar valores. Se o Brasil reduzisse em apenas 3% o total dos gastos tributários não constitucionais, apenas esse montante seria suficiente para evitar o ataque ao bolso do trabalhador e à mesa de suas famílias agora imposto pela nova lei. Tal medida não seria nenhum absurdo porque falta clareza a essas renúncias, vez que sua concessão não obedece ao princípio fundamental constitucional segundo o qual as renúncias fiscais devem priorizar “a redução das desigualdades regionais e sociais”, algo que não vem ocorrendo há décadas. Assistimos a um flagrante e contínuo descumprimento do artigo 43 e do artigo 151 e parágrafos sexto e sétimo do artigo 165 da Constituição Federal. A comprovação dessa violação é muito fácil, bastando mencionar que 62% a 64% dos beneficiários das renúncias fiscais são empresas do setor privado instaladas nas regiões Sudeste e Sul, sabidamente as mais desenvolvidas e não as mais necessitadas, como são o Norte e o Nordeste. Esse seria o caminho mais correto. Entramos em 2025 com uma grande dúvida. Implantar um corte de gastos tirando renda (e comida) do cidadão que mais precisa e que tem menos força para protestar é comodismo do governo ou perversidade deliberada?     Os artigos publicados com assinatura são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do PSD e da Fundação Espaço Democrático. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

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Vida melhorando? Que desastre!

Rubens Figueiredo escreve que parece existir uma inexplicável nostalgia do desconforto que tínhamos no passado

Rubens Figueiredo, cientista político e colaborador do Espaço Democrático

Edição Scriptum

 

Leia um jornal ou revista de cabo a rabo. Assista um programa de notícias na televisão. Passe os olhos em uma entrevista de algum renomado especialista em assuntos internacionais. Será impossível desviar sua atenção das notícias de guerras, mudanças climáticas, violência, criminalidade, perseguição a minorias, poluição, atritos culturais, declarações infelizes de autoridades, doenças, hecatombes. Ficamos com a impressão de que a humanidade caminha celeremente rumo a barbárie, que engatamos a marcha ré na história.

A questão é de perspectiva. Quanto mais tempo de vida, conforto e bem-estar a sociedade nos oferece, mais críticos e mal-humorados ficamos com ela. A citação é de Steven Pinker, no seu belíssimo livro O novo iluminismo: em defesa da razão, da ciência e do humanismo (São Paulo, Companhia das Letras, 2018). Olha só: “um bebê britânico que sobrevivesse aos perigosos primeiros anos de existência viveria até os 47 anos em 1845, 57 em 1905, 72 em 1955 e 81 em 2011” (pg 83).

Apesar de vivermos mais e, sem sombra de dúvidas, melhor (ao longo do tempo, desenvolvemos remédios para aplacar a dor e controlar a ansiedade, o nível educacional aumentou, temos muito mais opções culturais, nossos deslocamentos são muito mais rápidos, etc), a impressão é de que o mundo está fadado ao fracasso, não tem jeito. E parece que a opinião pública, de um modo geral, apoia e valoriza essa atitude blasé em relação ao período histórico que vivemos. Olha só o charme que envolve até hoje a figura de intelectuais como NietzscheSchopenhauerSartreFoucault, os influencers do pessimismo.

Apesar de todo mundo gostar de aparecer feliz e rico nas redes sociais, o fato é que adotar a “progressofobia” dá espaço na mídia e likes, significa que o sujeito está “antenado”. Adotar uma postura agressiva, repetir que nada é bom, nada presta e tudo está errado confere uma inexplicável aura de sabedoria ao emissor da mensagem, embora essa interpretação fajuta esteja absolutamente desconectada da realidade. Qualquer laivo de reconhecimento de que, afinal, o mundo se desenvolveu, afoga o raciocínio no pântano da superficialidade mal-intencionada.

Existe uma inexplicável nostalgia do desconforto que tínhamos no passado. Reconhecer avanços é para os fracos. O ser humano raiz seria aquele que sofre. O conforto, por definição, seria “acrítico”, uma espécie de ereção errada. A sofisticação estaria na distância da humanidade que sufoca e proximidade com a natureza, com seus pernilongos e borrachudos. Ao invés de anti-histamínico para aliviar a reação alérgica às picadas, vamos coçar com força até sair sangue. Isso sim é ser moderno!

   

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