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{ GRANDES PERSONAGENS BRASILEIROS }

Antonio Carlos de Andrada e Silva e nossa primeira Constituição

Pensador Antônio Paim escreve sobre o homem que teve papel fundamental na estruturação das nossas instituições.

 

 

Antônio Paim, historiador das ideias, pensador da Cultura Brasileira e assessor da Fundação Espaço Democrático

 

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada e Silva nasceu em Santos, em 1783, sendo o mais moço dos Andradas. José Bonifácio, bem mais velho, era de 1763, e Martim Francisco, de 1775. Do mesmo modo que seus irmãos, estudou em Coimbra, na Faculdade de Direito – curso que concluiu em 1797, aos 24 anos de idade –, enquanto os outros tornaram-se naturalistas. Em que pese a diversidade de formação, os três Andradas destacaram-se no plano político, no ciclo histórico da Independência.

Do ponto de vista da estruturação das instituições, Antonio Carlos ocupa um papel especial.

De regresso ao Brasil, atuou basicamente como magistrado, primeiro em sua terra natal, Santos, mais tarde em Olinda (Pernambuco). O fato de ter sido nomeado conselheiro do governo criado em Pernambuco, pela Revolução de 1817, valeu-lhe quatro anos de prisão.

Sua carreira política inicia-se tão logo é libertado. São Paulo elege-o deputado às Cortes de Lisboa, cuja convocação decorreu da Revolução do Porto, movimento que eclodiu em fins de 1820. A eleição da representação brasileira teve lugar entre maio e agosto de 1821.

O movimento revolucionário tinha motivação diversificada. Entre os elementos unificadores mais importantes encontrava-se o desejo de promover a volta do rei, ausente, no Brasil, há mais de dez anos. Nesse período, Portugal fora vítima de sucessivas invasões estrangeiras. A guerra durou sete anos e produziu grande destruição. Morreram mais de 100 mil pessoas. As cidades haviam sido saqueadas e devastadas enquanto a economia agrícola fora completamente desorganizada.

Terminado o conflito, o comando do Exército manteve-se em mãos de oficiais ingleses. A insatisfação dos oficiais portugueses com essa situação foi reprimida em 1817, enforcando-se os implicados, entre eles militares de muito prestígio, conquistado durante a defesa do país. Na época da Revolução do Porto, havia 100 mil homens em armas e sua manutenção consumia 75% das receitas públicas.

Vigorava a crença algo difundida de que tudo isto seria sanado com a volta de D. João VI. Seu retorno promoveria a reconstituição das instituições e certamente a sua modernização, consoante a tendência do tempo. A Revolução do Porto atendia, assim, a profundas aspirações nacionais. Acontece que o movimento foi empolgado por elementos radicais, dissociados da realidade.

Caracterizando o comportamento dessa liderança, o conhecido historiador português José Hermano Saraiva escreve o seguinte: “Quase todos os deputados com formação universitária eram formados em Direito; o formalismo, a submissão do real ao conceitual e a ilusão de que são as leis que moldam os países estarão presentes em toda a sua obra legislativa. Eram, finalmente, ideólogos românticos, por vezes de exaltação mítica, com a qual substituíam uma completa inexperiência das contradições políticas; o caráter radical da Constituição que elaboraram, a atitude assumida para com o rei, quando este regressou; o conflito com o cardeal-patriarca, que foi expulso do País; a recusa de um parlamento bicameral (solução preconizada pelos elementos mais moderados como forma de diminuir a hostilidade das classes privilegiadas), são alguns dos resultados desse idealismo”.

Mais grave que tudo, como destaca o próprio Hermano Saraiva, é que a liderança da Revolução do Porto iria “tentar impor de novo a tutela colonial ao Brasil”. A representação do Brasil às Cortes deparou-se, assim, com tal situação.

O conjunto de representantes, escolhidos para constituir o que seria o início de funcionamento da instituição parlamentar, não dispunha de qualquer experiência na matéria. Estavam ali para começar um aprendizado conjunto. Naturalmente, algumas qualidades pessoais iriam predispor esse ou aquele deputado ao exercício de liderança. Este justamente seria o caso de Antonio Carlos, reconhecidamente um grande orador. A par disto, cuidou de dominar o conteúdo das Constituições existentes na época. Assim, a passagem pelas Cortes de Lisboa iria credenciá-lo arcar com grandes responsabilidades, quando nos defrontamos com idêntica questão.

Antonio Carlos estaria entre os deputados brasileiros que, ao abandonar Portugal por discordar da orientação dominante nas Cortes de Lisboa, exilaram-se na Inglaterra, de onde regressaram ao Brasil.

Dado o agravamento das disputas com a Metrópole, o país acabou proclamando a sua independência a 7 de setembro de 1822. Tendo assumido desde logo o compromisso de tornar-se “Imperador constitucional”, D. Pedro I convocou Assembleia Constituinte que se instalou a 17 de abril de 1823. Antonio Carlos encontrava-se entre os parlamentares eleitos, na condição de deputado por São Paulo. Na Assembleia, rapidamente teria a sua liderança reconhecida, sendo-lhe delegada a função de elaborar o projeto de Constituição.

Como não poderia deixar de ser, a Assembléia, a par da inexperiência da imensa maioria, revelou-se grandemente heterogênea. Emergiu nitidamente uma tendência nativista, fruto do ressentimento em face dos desdobramentos ocorridos nas relações com o que, até a véspera, era a pátria comum. Parte desse grupo entendia que a indisposição com os portugueses deveria estender-se a D. Pedro I. Outros pretenderam interferir no funcionamento do governo, posto que não se sabia direito quais seriam as atribuições do Parlamento. Enfim, enquanto a elaboração constitucional ficava a cargo de poucos representantes, a maioria estava envolvida nessa espécie de disputa, o que acabaria levando o imperador a indispor-se com a instituição.

D. Pedro dissolveu a Assembleia Constituinte a 12 de novembro daquele ano (1823). Com o propósito de deixar claro que sua indisposição não o levaria a renegar o compromisso constitucional, imediatamente formou uma Comissão destinada a elaborar a Constituição. Assim, a primeira Constituição brasileira, de 1824, seria outorgada.

Voltando ao país, Antonio Carlos seria mais uma vez eleito deputado, em 1928. Finda a legislatura, regressou às funções de magistrado e somente retornaria ao Parlamento, ainda na Câmara, nas legislaturas de 1838/1841 e 1845/1847. Como ministro do Império, integrou o gabinete de 1840, para afinal chegar ao Senado como representante de Pernambuco, em 1845, poucos meses antes de morrer.

Na obra clássica História dos Fundadores do Império do Brasil, Octávio Tarquínio de Souza deixou-nos o seguinte depoimento sobre o grande compatriota: “As fases culminantes da vida pública de Antonio Carlos foram quando representou São Paulo nas Cortes de Lisboa e na Constituinte de 1823. Na Assembleia portuguesa, nenhum dos deputados conduzidos a Portugal pelo jogo contraditório dos acontecimentos políticos desempenhou papel mais eminente. Tornou-se, sem contestação, o líder dos interesses e dos sentimentos do seu país, não lhe faltando audácia para revidar a insolência dos deputados lusos, nem discernimento para perceber o espírito recolonizador e antibrasileiro que o soberano Congresso mal encobria sob o disfarce de pregões liberais. Em meio de homens como Feijó, Lino Coutinho, José Martiniano de Alencar, Cipriano Barata, Francisco Agostinho Gomes e tantos outros, tomou naturalmente a dianteira, enfrentou a hostilidade de uma Câmara ressentida, desafiou a patuleia das galerias e das ruas. Na assembleia brasileira não exerceu ação menos decisiva. Em confronto com homens de notável consciência política, Antonio Carlos para logo se impôs, marcando uma superioridade que lhe asseguravam a inteligência lúcida, o contato nada superficial com o pensamento da época e a circunstância de ser um grande orador.”

Antes de morrer, Antonio Carlos nos deixaria depoimento sobre a elaboração do texto que se tornaria a nossa primeira Constituição (de 1824)

Em discurso na Câmara dos Deputados, pronunciado a 24 de abril de 1840, na discussão de uma questão teórica da maior relevância – a doutrina da representação política, de que se louvou a elite daquela agitada fase histórica, no tocante aos interesses da alçada da chamada Câmara Baixa, no que respeita à fixação de impostos –, Antonio Carlos esclareceu o que se segue:

“…a nossa Constituição seguiu este mesmo trilho, nem podia ser de outro modo; alguns senhores ignoram como ela foi formulada. Eu tive nela grande parte; todo mundo sabe que na Assembleia Constituinte juntamo-nos sem plano, não havendo bases em que assentasse a discussão, nomeou-se uma comissão para tratar da Constituição; eu fui um dos nomeados, o atual regente foi outro, meu falecido irmão outro; e, além destes, o finado Marquês de Inhambupe, o sr. Muniz Tavares e meu sobrinho Costa Aguiar; eu tive a honra de ser nomeado presidente dessa comissão; em pouco apresentaram seus trabalhos; e eu tive a sem-cerimônia de dizer que não prestavam para nada: um copiou a Constituição Portuguesa, outro pedaços da Constituição Espanhola. A vista desses trabalhos, a nobre Comissão teve a bondade de incumbir-me da redação da nova Constituição. E, que fiz eu? Depois de estabelecer as bases fundamentais, fui reunir o que havia de melhor em todas as outras Constituições, aproveitando e coordenando o que havia de mais aplicável ao nosso Estado; mas no curto prazo de 15 dias, para um trabalho tão insano, só pude fazer uma obra modesta. Eu o disse quando à apresentei à Assembleia Constituinte. Mas lembrei que a fosse melhorando pouco a pouco. A Constituição atual é pura cópia de quanto ali escrevi; apenas diverge a respeito de impostos, a respeito do elemento federal que nos tem dado a entender, e a respeito de direitos naturais escritos.”

Na sessão de 12 de junho de 1841, instado a voltar ao tema, afirmaria que “a Constituição foi feita às carreiras, quanto mais nela medito, mais me persuado de quem a fez não entendia o que fazia. Eu provarei que não a entenderam em parte….”. Interrompido por Carneiro Leão, que lembrou que antes dissera ter sido obra sua, reassume a palavra: “a que eu projetara não tinha Poder Moderador. Também disse que fiz as bases da Constituição, que reconheci, quando apresentei o projeto, que ela era muito defeituosa e esperava que na discussão se modificasse; mas os senhores conselheiros de Estado, que entraram a fazer a Constituição, não fizeram senão inserir o Poder Moderador, o elemento federativo, colocar alguns artigos diferentemente e, no mais, copiaram o meu projeto.”

O grande mérito da Constituição de 1824 reside em que evitou excessivo detalhamento. Essa opção, diferentemente das Constituições Republicanas, facultaria aprimoramento institucional, aconselhado pelo processo histórico, sem a necessidade de tudo refazer no texto da Lei Básica. Assim, embora não tivesse previsto a adoção do parlamentarismo, na década de quarenta introduziu-se a prática da aprovação, pela Câmara, do nome do presidente do Conselho de Ministros, com o que se inicia a nova experiência governamental.

Quanto à introdução, no projeto de Antonio Carlos, de um quarto Poder, também a sua prática iria enriquecer grandemente o animado debate teórico, a que daria origem.


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