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{ GRANDES PERSONAGENS BRASILEIROS }

Campos Sales e a prática autoritária da Velha República

Em mais um texto da série, historiador Antonio Paim escreve sobre o segundo presidente civil brasileiro

 

 

 

Antonio Paimhistoriador e colaborador do Espaço Democrático

 

 

O governo provisório resultante da proclamação da República contrariou frontalmente o Apostolado e a massa dos positivistas ao proceder à convocação da Assembleia Constituinte. Além disto, a Constituição de 1891 recusou as propostas positivistas no sentido de anular o Parlamento e concentrar todo o poder no Executivo, optando pelos institutos consagrados na doutrina liberal. Ainda assim, na medida em que se avolumavam as dificuldades, à Constituição liberal iria sobrepor-se uma prática autoritária. Ao fim da primeira década republicana, esta já se consagrara como a nota dominante, conforme o observa José Maria Belo na obra precedentemente citada:

“Ainda não libertos das tradições parlamentares do Império, os congressistas republicanos reivindicavam uma primazia política que violava a natureza do regime… O poder do Congresso e o poder do Presidente harmonizavam-se apenas nos artigos constitucionais; na realidade, não se entenderiam nunca”.

A seu ver, o desfecho ocorreria sob Prudente de Moraes, em face do atentado que vitimaria o ministro da Guerra, ocorrido em 1897, marechal Machado Bittencourt:

“O atentado de 5 de novembro dava-lhe (a Prudente de Moraes) os elementos de reação que inutilmente procurara; dentro da própria órbita constitucional, o presidencialismo do regime adotado em 15 de novembro de 1889 revelava a tremenda soma de poderes que poderia enfeixar nas mãos do presidente da República, e dos quais os seus sucessores saberão colher o máximo proveito”.

Essa prática autoritária encontraria uma base relativamente sólida, apta a assegurar cerca de dois decênios de estabilidade política, na chamada política dos governadores, introduzida sob Campos Sales.

Implicava no abandono da representação, mediante o expediente que estabeleceu a apuração dos resultados eleitorais pela mesa da Câmara dos Deputados e das Assembleias. Logrou-se, assim, minimizar o papel do Parlamento sem o imperativo da reforma constitucional. Esse desfecho seria impensável se os espíritos não tivessem sido trabalhados pela doutrina positivista. As novas gerações de bacharéis, que iriam ascender aos postos chaves do novo regime, em substituição aos militares, com as exceções que se indicará, não tinham maior apreço seja pelo Parlamento seja pelo partido político.

Essas indicações de ordem geral merecerão o necessário desdobramento nos tópicos que se seguem.

Dados biográficos – Manuel Ferraz de Campos Sales (1841/1913) formou-se em Direito, em 1863, e quase de imediato, quatro anos depois, em 1867, iniciou carreira política elegendo-se deputado provincial. Em 1873, seria um dos organizadores da convenção de Itu, convocada para proceder à organização do diretório municipal do Partido Republicano Paulista, que se tornaria o posteriormente famoso PRP.

Com a proclamação da República, integraria o governo provisório de Deodoro da Fonseca como ministro da Justiça.

Viria a ser o segundo presidente civil da República, em substituição a Prudente de Moraes. Seu mandato abrangeu o período 1898 a 1902. Além da reforma política já referida – e que adiante será examinada detidamente — ocupou-se de promover o ordenamento financeiro.

Depois da presidência, somente voltaria a exercer funções públicas em 1909, ao eleger-se senador. Faleceu em junho de 1913.

Recomenda-se, como estudo de seu pensamento e ação a obra de Arsênio Corrêa, O pensamento político de Campos Sales. Quanto à carreira política, destacaríamos o que se segue.

A política dos governadores – Walter Costa Porto prefere denominá-la de “política dos estados” e, de fato, parece mais apropriado. Com esse título insere no seu texto, tornado clássico, (O voto no Brasil, 2ª ed. Topbooks, 2002), caracterização detalhada e completa do tema. Atendo-nos ao essencial, deixa claro que durante o período imperial tornou-se praxe, tanto no Congresso como nas Assembleias provinciais, a verificação e o reconhecimento dos poderes de seus mem­bros. Esclarece que a verificação envolvia “o exame da eleição, no fundo e na forma, pa­ra saber se é verdadeira e regular; o reconhecimento, a afirmação da re­gularidade da eleição e consequente legitimidade dos poderes dela resul­tantes”.

Agora trata-se de compor a Mesa Diretora da Câmara, que na prática institucionalizou a chamada “degola”, isto é, o expurgo do elemento que iria integrar a oposição. O propósito era assegurar que não haveria surpresa na sanção à escolha do presidente.

Costa Porto destaca a importância da pesquisa efetuada na Universidade de Brasília, em 1986, da autoria de Maria Carmen Cortes Magalhães (O mecanismo das comissões verificadoras de poderes. Estabilidade e dominação política, 1894-1930).

Dos elementos que apresentou, extraiu o seguinte quadro demonstrativo do número de diplomas não reconhecidos na Primeira República:

Permito-me o seguinte esclarecimento: o número de deputados era de 212. Assim, a degola da Legislatura 1900-1902 equivaleu a um terço da Casa, percentual esse ultrapassado em 1912-1914. Como se vê, recorreu-se a esse expediente nas diversas Legislaturas.

Falando da depuração – o termo utilizado no Congresso para indi­car o não-reconhecimento –, Maria Carmem Côrtes Magalhães diz que a historiografia brasileira a considera como a degola de deputados oposi­cionistas. Seu trabalho, no entanto, não discute a problemática das dego­las, pois as pesquisas não lhe permitiram expor com exatidão “senão o aspecto do não-reconhecimento, tecnicamente comprovado”.

No texto que estamos seguindo, Costa Porto indica que o termo degola, em verdade, foi uma transposição da sangrenta rea­lidade política do Rio Grande do Sul para o quadro, mais ameno, da frau­de no reconhecimento dos diplomas de parlamentares no Congresso.

A degola, no Parlamento representava, então, a etapa final do proces­so de aniquilamento da oposição. Começava-se pela fraude na qualifica­ção; prosseguia-se com a burla da eleição e com os arranjos na apuração, pelas juntas locais; e, no final, com as depurações, do terceiro escrutínio.

Depoimento de Frederico Mindello dá notícia desse último processo:

“O reconhecimento de 1915 foi o último que, no Senado, Pinheiro Machado dirigiu. Dois degolamentos execrandos o assinalaram. Em 4 de junho, em votação nominal que Rui Barbosa requereu, José Be­zerra, eleito e diplomado senador por Pernambuco, foi degolado e reconhecido Rosa e Silva. Na sessão de 7 de junho, ainda sob o pro­testo de Rui Barbosa, um esbulho maior se consumava. Ubaldino do Amaral havia sido eleito e diplomado senador pelo Paraná, com 14.507 votos. Seu competidor, Xavier da Silva, conseguiu apenas 4.559 votos… Ubaldino foi degolado e Xavier reconhecido”. (Anais Comemorativos da Revolução de 30. Câmara dos Deputados, 1984, p. 260).


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