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2. O contrato social na visão de Rousseau

Uma reflexão acerca da noção de “vontade geral”, conceito desenvolvido pelo filósofo e introduzido por ele ao debate sobre a transição do chamado estado de natureza para a sociedade, mais precisamente, as razões que teriam impulsionado a formação do governo.

A proposta de reorganização a sociedade, devida a Rousseau, acha-se formulada no livro O contrato social (1862). Não se trata de que haja inventado o conceito que na verdade integrava a pauta moderna. O tema estava presente na discussão acerca do que se entendia como a transição do chamado estado de natureza para a sociedade, mais precisamente, as razões que teriam impulsionado a formação do governo. Iniciou-a Thomas Hobbes (1588/1679), no livro Leviatã (1651). Hobbes havia postulado que o estado de natureza conduzira a uma guerra de todos contra todos, exigindo-se a presença de um soberano para impor a ordem. Admitindo, como Hobbes, que a sociedade civil fora precedida de uma forma distinta de existência, John Locke (1632/1704) partiu da hipótese de que os homens decidiram restringir a própria liberdade a fim de preservar a propriedade. Optaram, portanto, pela existência da lei. Da tese de Hobbes resulta a preferência pela monarquia absoluta enquanto, a partir de Locke, o legislativo é que se constitui como poder supremo. Mais tarde esse regime foi denominado de monarquia constitucional.

Rousseau adota todos os mencionados conceitos mas atribui-lhes sentido absolutamente diverso a partir de uma novidade que introduz no debate: a noção de vontade geral. Esse conceito escancara as portas para o que acabaria ocorrendo na Revolução Francesa e repetir-se-ia nos governos totalitários do século XX, a saber: a necessidade de quem a interprete. No arrazoado em que se  condena a sociedade existente acha-se compreendida a negação da possibilidade de que essa espécie de vontade possa manifestar-se. A quebra dos grilhões, propiciados pela Revolução Francesa (do ponto de vista do partidário dessa doutrina), criara as condições asseguradoras da manifestação da vontade geral, desde que  liderança capaz de capta-la surja espontaneamente. Estão aí os ingredientes que possibilitaram ciclos da Revolução Francesa (a serem caracterizados oportunamente) que a expressaram claramente.

Escreve na obra em apreço: “os homens retos e simples são difíceis de enganar em virtude de sua simplicidade”. O regime que pudesse basear-se na expressão de sua vontade evidenciaria de pronto em que consiste o bem comum, exigindo sua estruturação pouquíssimas leis. A descrença nessa possibilidade resulta do fato de que, por toda parte, o Estado seja mal constituído.

Para conceber o melhor regime parte de duas idealizações. Primeira: o homem é bom por sua própria natureza, a sociedade é que o corrompeu. Segunda: a democracia antiga estaria próxima do melhor regime possível, fornecendo-nos o modelo a partir do qual podemos conceber o que nos convém. Seu modelo de democracia é basicamente Roma.

Embora os homens sejam bons por natureza, a sociedade pode tê-los corrompido de forma irreversível. Afirma em O contrato social: “Os povos, assim como os homens, só são dóceis na juventude; ao envelhecer tornam-se incorrigíveis; uma vez estabelecidos e enraizados, os preconceitos, é empresa vã e arriscada pretender reforma-los; o povo não pode sequer admitir que se toque em seus males para destruí-los, como esses doentes estúpidos e pulsilâmines que tremem à simples presença do médico. (Livro II; cap. VII)


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