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{ ARTIGO }

O que esperar das novas CPIs?

Cientista político Rogério Schmitt faz um retrospecto histórico e lembra: só a CPI que investigou PC Farias e Fernando Collor deu em alguma coisa

Rogério Schmitt, cientista político e colaborador do Espaço Democrático

Edição: Scriptum

 

Um dos fatos políticos que ganhou maior visibilidade nesse mês de maio foi a instalação de algumas novas comissões parlamentares de inquérito no Congresso.

Como sempre acontece, já se multiplicaram os editoriais, artigos de opinião e postagens em redes sociais assegurando que as CPIs recém-criadas produzirão terremotos de grande magnitude na política brasileira.

Em outras palavras, o “fim do mundo” está próximo. Mas será que devemos dar crédito a tais profecias?

A fama de que CPIs produzem efeitos catastróficos para os governos de plantão nasceu há mais de três décadas. Mas, como veremos, aquele foi um caso isolado.

A CPI mista que investigou os negócios do empresário Paulo César Farias no governo Collor esteve em atividade entre junho e agosto de 1992. E foi justamente o relatório final da “CPI do PC Farias” que serviu de base para o impeachment do ex-presidente, afastado do cargo em outubro do mesmo ano.

De lá para cá, no entanto, nenhuma outra CPI produziu efeitos políticos comparáveis, ainda que várias delas tenham chegado a dominar o noticiário político. Darei apenas dois exemplos.

O primeiro mandato do presidente Lula foi marcado pela crise política do chamado “mensalão”, investigada pela CPI mista dos Correios (entre junho de 2005 e abril de 2006) e pela CPI do Mensalão (entre julho e novembro de 2005).

Lula, no entanto, não só preservou o seu mandato como também acabaria sendo reeleito em outubro de 2006.

Mais recentemente, no governo Bolsonaro, o ex-presidente também foi duramente investigado por uma comissão parlamentar de inquérito: a CPI da Pandemia, que funcionou no Senado entre abril e outubro de 2021.

Apesar de atribuir diversos crimes a Bolsonaro, a CPI da Pandemia também não logrou obter a abertura de um novo processo de impeachment presidencial.

Na prática, portanto, as CPIs das últimas décadas têm servido mais para gerar manchetes no noticiário e para impulsionar as carreiras políticas dos senadores e deputados que delas participam.

As bolas da vez são a CPI do MST, instalada na Câmara em 17 de maio, e a CPMI dos Atos Golpistas de 8 de janeiro, que entrou em atividade em 25/5. Ambas têm um prazo inicial de funcionamento de até 180 dias.

A primeira está sob o controle de parlamentares da oposição, enquanto a segunda tem um viés predominantemente governista. Na prática, ambas certamente abastecerão, até o final do ano, as militâncias bolsonarista e antibolsonarista.

Mas isso é tudo. Assim como tem acontecido na história recente, duvido que as novas CPIs produzam efeitos concretos sobre o cenário político mais amplo. Isto vale tanto para o funcionamento do governo atual como para a próxima sucessão presidencial.

 

Os artigos publicados com assinatura são de responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente a opinião do PSD e da Fundação Espaço Democrático. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.


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